Gerar um aviso prévio
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Acesse a aba "Rescisão - Aviso Prévio/Dispensa".
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No campo "Tipo de aviso" selecione Um dos tipos de avisos abaixo;
Documento
Aviso Trabalhado
Documento que é apresentado para mostrar que ao final do cumprimento do aviso prévio o funcionário não estará mais na empresa.
Aviso Indenizado
Documento para informar que o funcionário não estará mais na empresa a partir do momento da emissão, sem cumprir nenhum período.
Aviso 30 dias Trabalhados, e dias excedentes por ano trabalhado indenizados
Documento que é apresentado para mostrar que ao final do cumprimento do aviso prévio, será acrescido 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias. Esses dias extras serão indenizados.
Aviso Misto, trabalhado interrompido com indenização dos dias restantes
Documento que é para informar que os 30 dias serão trabalhados e os dias excedentes serão pagos como aviso indenizado.
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No campo "Quem solicita o aviso" deverá ser marcado o "Empregado" ou a "Empresa" como emissor do mesmo.
Emissor
Empregado
O funcionário solicita o desligamento, podendo ser com cumprimento ou não de aviso prévio.
Empresa
A empresa solicita o desligamento, podendo ser com cumprimento ou não de aviso prévio .Caso esteja habilitado 'Tipo de Redução do aviso' informe o mesmo;
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Informe a data do aviso e a quantidade de vias que deseja do documento;
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Se desejar, informe uma observação no campo "Mensagem";
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Na aba "Empresas" informe a empresa e o funcionário que deseja emitir o Aviso Prévio.;
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Clique em "Visualizar".
O sistema mostrará uma mensagem de confirmação.
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Para gerar o aviso clique em "Sim".
A habilitação do campo 'Tipo de Redução do aviso' no momento da geração do aviso prévio é opcional. Para saber mais como habilitar / desabilitar
clique aqui
(wink)