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Rescisão - Aviso Prévio Misto - DP


Informação


O aviso prévio misto é aquele em que 30 dias serão trabalhados e os dias excedentes serão pagos como aviso indenizado.

Veja abaixo o passo a passo para configurar esse tipo de aviso!



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O que configurar no cadastro do funcionário para que seja gerado o aviso misto


  1. Acesse a aba Funcionário - Funcionário;

  2. Selecione o Funcionário em questão;

  3. Após abrir o cadastro do Funcionário, clique na aba Dados Contratuais sub aba Demissão;

  4. No campo a Aviso 30 dias fixo, selecione a opção Sindicato/Empresa;

  5. Após clique em Gravar.


Após ajustar no cadastro do funcionário, deve ser realizado a configuração por empresa ou sindicato, veja abaixo.


O que configurar no cadastro da empresa para que seja gerado aviso misto


  1. Acesse a aba Empresa - Empresa;

  2. Selecione a empresa em questão;

  3. Após abrir o cadastro da empresa, clique na aba Configurações sub aba 'Processos;

  4. Marque a opção Aviso Trabalhado de 30 dias (fixo) e o restante dos dias indenizados

  5. Após clique em Gravar


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O que configurar no sindicato para que seja gerado aviso misto


  1. Acesse a aba Empresa - Sindicato;

  2. Selecione  o Sindicato que está no cadastro do funcionário em questão;

  3. Após abrir o cadastro do Sindicato, clique na aba Aviso prévio

  4. Marque a opção Aviso Trabalhado de 30 dias (fixo) e o restante dos dias indenizados

  5. Após clique em Gravar

     


     





   Para saber como gerar o aviso prévio Clique aqui;


Entendendo a aba de processamento da rescisão


No exemplo vemos um desligamento com data em 01/09/2023, de um funcionário admitido em 09/11/2020, tendo então 36 dias de aviso por direito.
Com o tipo de aviso misto configurado, em que o funcionário trabalha 30 dias, seu aviso foi se iniciaria no dia 02/08/2023 e os 6 dias restantes são levados como aviso indenizado, como podemos ver na data de desligamento projetada 07/09/2023;

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