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Rescisão - Aviso Misto (Trabalhado interrompido) - DP

Autor do artigo: Gerson.sup.pack



Informações


O aviso misto ocorre quando o funcionário teve geração de aviso trabalhado, porém, no meio do período relativo ao aviso trabalhado (30 dias), o empregador optou por dispensar o funcionário do aviso, configurando assim aviso misto, como dispõe na IN 15/2010. Mas você sabe como gerar este aviso misto no sistema? Não!? Então verifique no tópico a seguir como gerar.

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Como gerar


  1. Acesse WDP - aba Rescisão;

  2. Entre em Aviso Prévio / Pedido de Dispensa;

  3. Em Tipo de Aviso - selecione o" Aviso Misto trabalhado interrompido com indenização dos dias restantes";

  4. Selecione a Quantidade de dias indenizados que seriam trabalhados - preencha a Data do aviso - e o Tipo de Redução;

  5. Na aba Empresa selecione a empresa e Funcionário que teve o aviso;

  6. Clique em Visualizar.