Informação
Ao gerar uma rescisão com a Causa 10 - (Despedida por Justa Causa, pelo empregador), não calculou a rubrica de Férias Proporcionais (505), mesmo com a opção "Calcular Férias Proporcionais para Causa 10".
Contudo, conforme mostra no Comentário ao clicar sobre a opção, o sistema calculará férias proporcionais para os funcionário demitidos com a causa 10 e que tenham mais de um ano de trabalho na empresa, ou seja, se o funcionário tiver menos de um ano de trabalho, as Férias Proporcionais não serão calculadas mesmo com essa opção marcada.
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Para localizar está opção, clique no ícone do sistema
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A seguir clique em Configurações e Opções;
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Aba Rescisão.
Funcionários com menos de 1 ano
Para funcionários com menos de 1 ano de casa, temos a opção no cadastro do sindicato "Calcula Férias Proporcionais para causa 10, funcionário com menos de um ano" que faz esse controle. Para marca-la pode seguir esse caminho:
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Acessa a aba Empresa e vá na opção Sindicato;
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Selecione o sindicato desejado e clique em editar;
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No cadastro do sindicato acesse a aba "Informações complementares", onde encontrará a opção;
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Marque a opção e clique em gravar. Depois, só gerar a rescisão novamente!