Durante o processo de rescisão de um funcionário que paga pensão alimentícia, serão geradas as tags pensAlim, percAliment e vrAlim no evento S-2299.
Porém, só devem ser geradas quando há uma decisão judicial que determina o desconto de um percentual ou valor do saldo do FGTS do funcionário para o pagamento de pensão.
Esses dados, além de serem enviados para o eSocial, ficarão salvos no cadastro do funcionário, na aba Dados Contratuais, sub-aba Demissão, no campo Pensão FGTS.
Como gerar uma Rescisão com desconto da pensão para ser retido no saldo de FGTS
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Marque a opção Pensão FGTS;
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Abaixo irá habilitar três opções;
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Selecione a opção correta.
Após será habilitado um campo de Percentual e Valor. Preencha os campos conforme solicitado e após clique em próximo.