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Desconto em rescisão de férias antecipadas - DP


Férias Antecipadas


Conceder férias antecipadas para o funcionário que ainda não tem o período aquisitivo completo, ou seja, aquele que não tem direito a todos os avos, está se tornando cada vez mais comum entre as empresas. Porém caso o funcionário seja demitido ou opte pela demissão posteriormente e ainda não tenha o direito total ao adiantamento que foi concedido (de acordo com o período aquisitivo) esse valor poderá ser descontado do funcionário em sua rescisão.


Pensando em facilitar esse processo de desconto criamos uma novidade na nova versão do Departamento Pessoal 6.1278.10


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Informativo para o processamento da rescisão


No momento do processamento da rescisão, o sistema exibirá uma tela alternativa para que seja informado o modo de desconto do adiantamento de férias:

  • Para que o desconto seja efetuado na rubrica padrão do sistema código 619 - Adiantamento de Férias (desconto), marque a opção 'Em evento separado';

  • Caso queira que sistema abata o valor do evento adicional de férias proporcionais, marque a opção 'Desconta no próprio evento de férias em rescisão'.

Como conferir o valor descontado em rescisão


  1. Caso tenha usado a opção  'Em evento separado' será levada a rubrica 619 com o desconto referente ao adiantamento que foi concedido ao funcionário.

  2. Caso tenha usado a opção  'Desconta no próprio evento de férias em rescisão', o sistema abaterá o valor do evento de férias proporcionais.

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