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Erro no evento S-2200 - 553 - Grupo 'Afastamento Temporário' - DP

553 - Grupo 'Afastamento Temporário' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.

Quando ocorre o erro


O erro acontece quando o S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) é gerado para um funcionário que foi demitido antes do início da obrigatoriedade da empresa em enviar a 2° fase do eSocial.

eSocial possui um sistema de recebimento dos eventos de acordo com as fases e grupos estabelecidos previamente. O erro acima acontece quando uma empresa já possui a obrigatoriedade de enviar a 2° fase do eSocial, porém o funcionário que consta no S-2200 foi demitido

antes dessa obrigatoriedade. Como o funcionário foi demitido antes da empresa estar obrigada a enviá-lo, esse registro poderá ser excluído, visto que não é uma obrigação da empresa informar o mesmo.


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Como efetuar o ajuste


Caso tenha alguma dúvida quanto aos prazos de envio da sua empresa para o eSocial, verifique clicando aqui.

  1. Acesse a central do cliente, na aba "Andamento dos envios";

  2. Selecione o S-2200 do funcionário que já estava desligado na data inicial de obrigatoriedade, através da opção "Detalhes";

  3. Na parte superior, clique na opção "Excluir";

  4. Após realizar o procedimento o evento será excluído da Central eSocial.