553 - Grupo 'Afastamento Temporário' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Quando ocorre o erro
O erro acontece quando o S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) é gerado para um funcionário que foi demitido antes do início da obrigatoriedade da empresa em enviar a 2° fase do eSocial.
O eSocial possui um sistema de recebimento dos eventos de acordo com as fases e grupos estabelecidos previamente. O erro acima acontece quando uma empresa já possui a obrigatoriedade de enviar a 2° fase do eSocial, porém o funcionário que consta no S-2200 foi demitido
antes dessa obrigatoriedade. Como o funcionário foi demitido antes da empresa estar obrigada a enviá-lo, esse registro poderá ser excluído, visto que não é uma obrigação da empresa informar o mesmo.
Como efetuar o ajuste
Caso tenha alguma dúvida quanto aos prazos de envio da sua empresa para o eSocial, verifique clicando aqui.
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Acesse a central do cliente, na aba "Andamento dos envios";
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Selecione o S-2200 do funcionário que já estava desligado na data inicial de obrigatoriedade, através da opção "Detalhes";
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Na parte superior, clique na opção "Excluir";
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Após realizar o procedimento o evento será excluído da Central eSocial.