1898 - Matrícula do Trabalhador no Empregador Anterior inválida.
Ação: Deve existir um contrato (S-2190 ou S-2200) no RET do Empregador Anterior com matrícula do trabalhador idêntica à xx.
Quando ocorre o erro
Este erro ocorre no retorno do registro S-2200 quando o campo Matricula Anterior ou os dados de transferência não foram preenchidos ou estão inválidos.
Como efetuar o ajuste
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Acesse o cadastro do funcionário em Funcionário - Funcionário
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Selecione a empresa e o funcionário;
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Acesse a aba Dados Contratuais - Admissão
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Verifique se os dados do campo "Transferência de entrada" estão corretos, se necessário faça o ajuste.
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Acesse a aba Gestão - Sucessão de Vínculo
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Preencha os dados dos campos CNPJ/CPF do Empregador Anterior e Matrícula no Empregador Anterior
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Clique em Gravar
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Acesse a Central eSocial
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Clique na aba "Andamento dos envios"
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Localize o evento com o erro
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Após localizar o evento clique em "Detalhes"
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Clique em "Reprocessar"