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eSocial - Erro no evento S-2200 - 1898 - Matrícula do Trabalhador no Empregador Anterior inválida. - DP

1898 - Matrícula do Trabalhador no Empregador Anterior inválida.
Ação: Deve existir um contrato (S-2190 ou S-2200) no RET do Empregador Anterior com matrícula do trabalhador idêntica à xx.



Quando ocorre o erro


Este erro ocorre no retorno do registro S-2200 quando o campo Matricula Anterior ou os dados de transferência não foram preenchidos ou estão inválidos.

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Como efetuar o ajuste


  1. Acesse o cadastro do funcionário em Funcionário - Funcionário

  2. Selecione a empresa e o funcionário;

  3. Acesse a aba Dados Contratuais - Admissão

  4. Verifique se os dados do campo "Transferência de entrada" estão corretos, se necessário faça o ajuste.

  5. Acesse a aba Gestão - Sucessão de Vínculo

  6. Preencha os dados dos campos CNPJ/CPF do Empregador Anterior e Matrícula no Empregador Anterior

  7. Clique em Gravar

  8. Acesse a Central eSocial

  9. Clique na aba "Andamento dos envios"

  10. Localize o evento com o erro

  11. Após localizar o evento clique em "Detalhes"

  12. Clique em "Reprocessar"