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eSocial - Erro no evento S-2200 - 8 - Grupo 'Trabalho Temporário' não deve ser preenchido - DP


Quando ocorre o erro


Este erro ocorre no retorno do registro S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) quando no cadastro do funcionário está preenchido com a categoria eSocial 106 (Trabalhador Temporário) e o Vínculo foi preenchido diferente de 50.


https://blog.alterdata.com.br/wp-content/themes/yootheme/cache/294742-conheca-os-6-erros-comuns-de-gestao-imobiliaria-e-como-evitalos-066531a3.webp

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Como efetuar o ajuste


  1. Acesse o cadastro do funcionário em "Funcionário - Funcionário"

  2. Selecione a empresa e localize o funcionário

  3. Acesse a aba "Dados Contratuais - Admissão"

  4. Verifique no quadro "Vínculo" qual informação está preenchida;

    Se o funcionário for realmente um trabalhador temporário, o vínculo utilizado é o 50 - Trabalhador temporário regido pela Lei nº6.019 de 03/01/74.
    Ao utilizar o vínculo 50, o ícone   estagio.PNG (Dados sobre trabalho temporário) será habilitado. Ele é utilizado para informar os dados referente a contratação e o mesmo é de preenchimento obrigatório.

    Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente, nos termos do art. 4° da Lei n° 6.019/74.

  5. Verifique a opção e preencha as informações;

  6. Clique em Gravar.

  7. Acesse a Central eSocial - Andamento dos envios localize o evento com o erro;

  8. Após localizar o evento clique em Detalhes e após em Reprocessar 

  9. Aguarde o retorno do evento S-2200 e verifique se foi processado com sucesso.