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eSocial - Erro no evento S-2200 - 183 - Afastamento - Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento - DP





Quando ocorre o erro


Esta mensagem de erro na validação do evento S-2200 - (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) ocorre quando o usuário tenta mandar uma retificação deste, porém já existe eventos posteriores à esse aceitos pelo eSocial como o S-2230 - (Afastamento Temporário).



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Como efetuar o ajuste


Para ajustar essa mensagem precisaremos localizar o evento de afastamento que foi enviado para esse funcionário e excluir do eSocial, após enviar a retificação novamente, e por fim enviar novamente o afastamento.

  • Acesse a Central eSocial - Andamentos dos envios, e localize o evento S-2230 processado para este funcionário;

  • Anote os dados referente a este afastamento do evento S-2230, pois posteriormente teremos que cadastra-lo novamente;

  • Após localizar o S-2230, clique em Detalhes -Excluir, e aguarde até que o S-3000 deste volte processado;

  • Com isso, acesse o evento S-2200 de retificação que está com o erro 183, e clique em Detalhes - Reenviar;

  • Após o evento S-2200 de retificação voltar processado, acesse o Cadastro de funcionários - Afastamentos;

  • Localize o cadastro do afastamento referente aquele  que excluímos, e exclua e cadastre-o novamente para que o sistema crie um novo S-2230 referente à este afastamento;

  • Por fim, aguarde até que o evento S-2230 volte processado do eSocial.