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eSocial - Erro no evento S-1299 - 162 - O Trabalhador com Matrícula : {0} consta na do eSocial sem remuneração - Funcionário Desligado - DP


Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) quando NÃO foram informados valores para esse funcionário no mês, onde, neste caso específico, o funcionário está desligado e não foi comunicado ao eSocial o seu desligamento.

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Como solucionar o erro quando o funcionário foi demitido antes da obrigatoriedade


Caso o funcionário tenha sido demitido antes da obrigatoriedade da 2º fase  o mesmo não deve possuir nenhum registro no eSocial. Provavelmente o que deve estar causando o erro é o envio indevido do registro S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) aonde o eSocial entende este funcionário como ativo e acusa a falta de remuneração para o mesmo. 

Como o mesmo foi demitido antes da obrigatoriedade da 2º fase e não deve ser enviado ao eSocial é necessário realizar a exclusão do registro S-2200. Para isso:

  1. Acesse a Central eSocial - Andamento dos Envios;

  2. Filtre selecionando a empresa do funcionário, marcando "Exibir eventos processados" e sem data informada;

  3. Localize o evento S-2200 do funcionário demitido e clique em "Detalhes";

  4. Apos clique na opção "Excluir";

  5. Após o retorno do evento S-2200 como Excluído e o evento S-3000 de Exclusão como Processado, realize o reenvio do evento S-1299. Para isso, selecione o evento S-1299 e clique em "Detalhes".

  6. Na aba andamento dos envios será apresentado o evento S-1299 que será reenviado ao eSocial.

Como solucionar o erro quando o funcionário foi demitido depois da obrigatoriedade


Caso o funcionário tenha sido demitido após a obrigatoriedade da 2º fase o mesmo deve possuir o registro S-2299 (Desligamento) no eSocial. Provavelmente o que deve estar causando o erro é o não envio do registro S-2299 aonde o eSocial entende este funcionário ainda como ativo e acusa a falta de remuneração para o mesmo. Para isso deve ser gerada a rescisão no sistema ou realizar o envio do registro S-2299 caso já tenha o processo de rescisão no sistema. Para isso:

  1. Acessa o Sistema Departamento Pessoal - Central eSocial - Remunerações e Pagamentos.

  2. Selecione a empresa e período em questão;

  3. Localize pelo agrupamento dos eventos S-2299 da referência;

  4. Localize o S-2299 do funcionário que está ocasionando o erro e realize o envio.

  5. Acesse a Central eSocial - aba Andamento dos Envios e acompanhe o retorno do evento S-2299 como Processado;

  6. Após realize o reenvio do evento S-1299. Para isso, selecione o evento S-1299 e clique em "Detalhes".

  7. Na aba andamento dos envios será apresentado o evento S-1299 que será reenviado ao eSocial.

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Como solucionar - S-2299 com status "Processado com erros"


Quando o evento S-2299 foi gerado, mas não foi aceito pelo Portal eSocial, é preciso verificar a mensagem de retorno do eSocial e ajustar para o seu devido envio. Vamos conferir como fazer este processo?

  1. Acesse a "Central eSocial" > "Andamento dos eventos";

  2. Localize o(s)  registro(s)  S-2299 deste funcionário, clique em "Detalhes";

  3. Será apresentada a tela com a mensagem de retorno do eSocial na aba "Erros/Advertências", para cada mensagem o sistema irá apresentar uma dica ao clicar em  image2021-6-25_17-31-53.png ;

  4. Após seguir o passo a passo de orientação de como resolver e o S-2299 ter sido aceito pelo eSocial, volte ao S-1299 com erro;

  5. Clique em "Detalhes" > "Reprocessar";

  6. Na aba andamento dos envios será apresentado um evento S-1299 que será reenviado ao eSocial.