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eSocial - Erro no evento S-1299 - 174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial - DP


Quando ocorre o erro

Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1299 quando o envio é realizado em ambiente de REAL e a empresa não tem a obrigatoriedade de envio no período em que está sendo informado, ou seja, a empresa está enviando o fechamento da folha de pagamento antes da obrigatoriedade desse envio. 

Para as empresas sem movimento no período o procedimento é aguardar até a data de obrigatoriedade do envio.

Informação

Confirme através da tabela abaixo se a empresa  já possui a obrigatoriedade de envio da 3ª fase do eSocial (Folha de pagamento).


Grupo:

Data de obrigatoriedade para envio do S-1299

Grupo1:

Grandes empresas (Com faturamento anual em 2016 maior que R$ 78 milhões )

A partir de 05/2018

Grupo 2:

Demais entidades empresariais (Com faturamento anual em 2016 até R$ 78 milhões, exceto empregadores do grupo 3)

A partir de 10/01/2019

Grupo 3:

Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtor rural (PF) e entidades sem fins lucrativos

A partir de 10/07/2019


Caso a empresa faça parte de um grupo que ainda NÃO tem obrigatoriedade de entrega do S-1299, você terá que aguardar o inicio da fase conforme indicado na tabela.

Por exemplo:
A empresa faz parte do grupo 2, sendo assim, só será possível o envio do S-1299 a partir de 10/01/2019
Quando a empresa faz parte de um grupo que possui a obrigatoriedade de entrega do S-1299, terá que realizar o reenvio do evento, para isso:

  1. Acesse a Central eSocial - Andamento dos envios;

  2. Clique em "Detalhes" no evento S-1299 e clique em "Reenviar".