Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1299 quando o envio é realizado em ambiente de REAL e a empresa não tem a obrigatoriedade de envio no período em que está sendo informado, ou seja, a empresa está enviando o fechamento da folha de pagamento antes da obrigatoriedade desse envio.
Para as empresas sem movimento no período o procedimento é aguardar até a data de obrigatoriedade do envio.
Informação
Confirme através da tabela abaixo se a empresa já possui a obrigatoriedade de envio da 3ª fase do eSocial (Folha de pagamento).
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Grupo: |
Data de obrigatoriedade para envio do S-1299 |
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Grupo1: Grandes empresas (Com faturamento anual em 2016 maior que R$ 78 milhões ) |
A partir de 05/2018 |
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Grupo 2: Demais entidades empresariais (Com faturamento anual em 2016 até R$ 78 milhões, exceto empregadores do grupo 3) |
A partir de 10/01/2019 |
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Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtor rural (PF) e entidades sem fins lucrativos |
A partir de 10/07/2019 |
Caso a empresa faça parte de um grupo que ainda NÃO tem obrigatoriedade de entrega do S-1299, você terá que aguardar o inicio da fase conforme indicado na tabela.
Por exemplo:
A empresa faz parte do grupo 2, sendo assim, só será possível o envio do S-1299 a partir de 10/01/2019.
Quando a empresa faz parte de um grupo que possui a obrigatoriedade de entrega do S-1299, terá que realizar o reenvio do evento, para isso:
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Acesse a Central eSocial - Andamento dos envios;
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Clique em "Detalhes" no evento S-1299 e clique em "Reenviar".