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eSocial - Erro no evento S-1299 - 975 - O envio de remuneração anual só é permitido a partir do mês de dezembro do ano corrente - DP

975 - O envio de remuneração anual só é permitido a partir do mês de dezembro do ano corrente. Localização: /eSocial/evtFechaEvPer/ideEvento/perApur

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro na validação ocorre no retorno do evento S-1299 quando foi gerada parcela única ou segunda parcela antecipada de 13º para o funcionário e está sendo realizado o envio do evento S-1299 antes do mês de dezembro do ano corrente. Sendo assim deverá aguardar estar no período da competência 12, para enfim enviar o S-1299.


Ao processar a 2ª parcela em competência anterior a Dezembro, o sistema criará o S-1200 no mês do processamento com o indicativo 'Mensal' e com a remuneração tratada como 'Adiantamento do 13°'.

Ele também criará o S-1200 com o indicativo 'Anual (13º Salário)' no mês 12, para que seja enviado conforme exigido pelo eSocial (que deverá ser enviado apenas no mês de dezembro do ano corrente).

Por fim, depois dessa rotina é que poderá ser enviado o S-1299 anual, o qual só poderá ser enviado no mês de dezembro do ano corrente.


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Como efetuar o ajuste


Primeiro, é preciso verificar se o fechamento anual está sendo realizado no mês 12, caso não esteja, deverá aguardar para o envio e após realizar o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o Departamento Pessoal - Central eSocial - Andamento dos envios;

  2. Localize o evento com S-1299 com erro e clique em Detalhes - Excluir;

  3. Acesse a aba Remunerações e Pagamentos  e clique em "Enviar fechamento" quando entrar no mês de dezembro do ano corrente;

  4. Será gerado um novo S-1299, aguarde o mesmo retornar como processado. 😃