Este artigo apresenta a apuração do FOT-RJ no módulo Escrita Fiscal, abordando as formas de lançamento, a apuração para o SPED Fiscal e a geração da guia de recolhimento.
O que é o FOT-RJ
O FOT (Fundo Orçamentário Temporário) é um recolhimento suplementar de ICMS e substituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Não houve aumento de tributação para os contribuintes que já efetuavam esse recolhimento suplementar ao antigo Fundo, pois a metodologia é a mesma. Entretanto, com a publicação da lei 8.645/2019, que instituiu o FOT, alguns contribuintes que antes estavam excluídos do recolhimento ao FEEF passaram a ter que recolher esse adicional. A apuração consiste na aplicação de um percentual estabelecido por lei sobre a diferença do ICMS apurado em razão de benefícios fiscais concedidos pelo estado, e o ICMS normal que seria pago sem a concessão destes benefícios.
Visão Geral da Apuração do FOT-RJ
A rotina de apuração do FOT-RJ no sistema Escrita Fiscal destina-se ao cálculo do depósito ao Fundo Orçamentário Temporário do Estado do Rio de Janeiro, incidente sobre estabelecimentos que fruem de incentivos ou benefícios fiscais.
O acesso ao módulo é realizado no caminho:
Cadastros → ICMS e IPI → Apuração do FOT-RJ.
Cadastro de Benefícios Fiscais
Antes de efetuar os lançamentos, é necessário parametrizar no sistema os benefícios fiscais a que a empresa tem direito.
A inclusão de benefícios fiscais vinculados ao FOT é realizada pela opção Benefícios, habilitada após a identificação da empresa.
No cadastro do benefício, são apresentados os seguintes campos:
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Classificação: Define a alíquota aplicável e a regra tributária do benefício. As opções disponíveis são:
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Onerosos: Benefícios fiscais concedidos sob condição de contrapartida do contribuinte, como obrigações de investimento, geração de empregos ou pagamento de taxas de adesão.
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Não onerosos: Incentivos fiscais concedidos sem a exigência de contrapartidas diretas ou investimentos condicionantes por parte da empresa.
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Não alcançados por majoração: Incentivos específicos expressamente protegidos pela legislação estadual contra o aumento ou aplicação da alíquota do FOT.
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Não suscetíveis a escalonamentos: Benefícios aos quais não se aplicam as regras de escalonamento temporal ou progressividade de alíquotas.
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Apuração: Seleção do tipo de movimentação em que o benefício será aplicado.
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Fim de vigência: Campo opcional para delimitação do encerramento do benefício.
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Atos Formais Concessivos: registros de identificação da origem do ato formal concessivo que regulamenta o benefício fiscal, utilizados no SPED Fiscal.
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As informações registradas na seção de Atos Formais Concessivos do cadastro de benefícios são destinadas ao preenchimento automático do registro E112 do SPED Fiscal, referente às Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS.
Movimento de Apuração e Classificação
Após parametrizar no sistema os benefícios fiscais em que a empresa se enquadra, é habilitada a opção NOVA+.
Para começar os lançamentos:
Selecione a opção Adicionar para abrir a tela de lançamento com os seguintes campos:
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Benefícios → Selecione um dos benefícios cadastrados anteriormente para a empresa em apuração.;
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Classificação → O campo Classificação é preenchido automaticamente com base na configuração do benefício selecionado, determinando a alíquota utilizada no cálculo da apuração;
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ICMS → Informe os valores de ICMS sem benefício, com benefício e a alíquota (o sistema sugere a alíquota automaticamente, mas o valor pode ser alterado, se necessário).
Após o lançamento dos valores e o encerramento do módulo de apuração do FOT-RJ, o sistema recalcula os dados e transfere a apuração para o módulo Outros Débitos e Créditos (valor referente aos débitos especiais do registro E111 do SPED Fiscal). A consulta dos valores integrados é efetuada no caminho Lançamentos → Outros débitos e créditos → ICMS, selecionando a empresa, o período e acessando a aba Informações complementares.
Geração da Guia DARJ
A emissão da guia de arrecadação do FOT-RJ ocorre por meio da opção DARJ, que direciona para a tela de geração com a opção FEEF/FOT-RJ marcada por padrão. As regras de importação de valores variam conforme o período:
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Períodos até 03/2026: O sistema permite selecionar se os valores serão importados do módulo Débitos Especiais ou preenchidos manualmente.
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Se, no momento da geração da guia, for identificado que não há valor a pagar, o sistema exibe um aviso perguntando se deseja criar um lançamento declaratório sem valor a recolher no módulo Outros Débitos e Créditos, necessário para a geração do registro E115 do SPED ICMS/IPI.
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Períodos a partir de 04/2026: A guia DARJ passa a considerar diretamente os valores apurados na tela de Apuração do FOT-RJ e suas regras de lançamento.
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A guia é gerada com código de barras, caso esteja dentro do vencimento do mês subsequente.
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Na primeira emissão da guia do FOT-RJ, o sistema cadastra automaticamente o tributo com as configurações padrão.