Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) quando não foram informados valores para esse funcionário no mês, pois o mesmo está afastado. Porém, de acordo com o MOS (Manual de Orientação do eSocial), para alguns códigos de afastamentos é necessário que seja enviada a remuneração, são eles:
01 - Acidente/Doença do trabalho.
08 - Afastamento do empregado para participar da atividade do Conselho curador do FGTS.
10 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração.
15 - Gozo de férias ou recesso.
16 - Licença remunerada.
17 - Licença Maternidade (120 dias)
18 - Licença Maternidade (121 dias a 180 dias)
19 - Licença Maternidade (por motivo de aborto não criminoso)
20 - Licença Maternidade (decorrente de adoção ou guarda judicial)
26 - Participação de empregado no CNPS
29 - Serviço Militar
33 - Licença Maternidade de 180 dias
34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário (por período superior a 90 dias)
35 - Licença Maternidade (antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico)
Esse artigo é de continuação, portanto caso a sua situação não se enquadre com as informações passadas acima, Clique Aqui e confira a primeira parte do artigo
Como solucionar - Enviando a remuneração para o eSocial
Para realizar o envio da folha de pagamento para o eSocial através do S-1200, devemos nos certificar que a folha realmente está processada no sistema e após, seguir os passos:
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Acesse: "Central eSocial" - "Remunerações e Pagamentos";
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Selecione o evento S-1200 (Remunerações);
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Marque o S-1200 do funcionário, clique em "Enviar";
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Após o S-1200 processar, basta localizar o S-1299 com erro, clicar em "Detalhes" - "Reprocessar";
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Na aba andamento dos envios será apresentado um evento S-1299 que será reenviado ao eSocial.