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SPED ECF - Como gerar os registros Y681 e Y682 na ECF - Contábil

Dados dos registros Y681 e Y682


O Bloco Y é dedicado a informações gerais da empresa.

Esses registros são responsavéis por levarem as informações referente à adesão em programas de parcelamento de débitos, como o Refis.

Para que a Receita Federal possa conciliar os débitos fiscais da empresa com os valores declarados na ECF.

Registro Y681 refere-se a empresas Lucro presumido, Lucro real e Arbitrado.

Registro Y682 refere-se a empresas Imune ou Isentas.

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Como gerar os registros Y681 e Y682 na ECF


Para gerar os registros Y681 e Y682, siga o passo a passo: 

  1. No sistema Contábil - Declarações Digitais - Sped ECF.

  2. Selecione a empresa. 

  3. Avance até a aba de Parâmetros de tributação.

  4. Em Parâmetros de tributação - Parâmetros. 

  5. Marque a opção Optante pelo Refis.

  6. Informe as demais configurações de acordo com a tributação da empresa.

  7. Avancar e Processar.

Como configurar os registros Y681 e Y682 na ECF


  1. Na tela de Escrituração. 

  2. Selecione Informações Gerais.

  3. Clique em Informações Optantes Refis.

  4. Na tela ao lado, informe o período.

  5. Clique em Vincular para selecionar as contas que compõem o Registro.

  6. Pronto! Seu Registro estará pronto para ser levado no arquivo da ECF.

Importante: Empresas tributadas pelo Lucro presumido será criado o Registro P130, no qual será responsável por levar as informações das Receitas Incentivadas pelo refis  image-2025-8-8_16-42-20.png



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