Dados dos registros Y681 e Y682
O Bloco Y é dedicado a informações gerais da empresa.
Esses registros são responsavéis por levarem as informações referente à adesão em programas de parcelamento de débitos, como o Refis.
Para que a Receita Federal possa conciliar os débitos fiscais da empresa com os valores declarados na ECF.
Registro Y681 refere-se a empresas Lucro presumido, Lucro real e Arbitrado.
Registro Y682 refere-se a empresas Imune ou Isentas.
Como gerar os registros Y681 e Y682 na ECF
Para gerar os registros Y681 e Y682, siga o passo a passo:
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No sistema Contábil - Declarações Digitais - Sped ECF.
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Selecione a empresa.
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Avance até a aba de Parâmetros de tributação.
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Em Parâmetros de tributação - Parâmetros.
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Marque a opção Optante pelo Refis.
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Informe as demais configurações de acordo com a tributação da empresa.
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Avancar e Processar.
Como configurar os registros Y681 e Y682 na ECF
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Na tela de Escrituração.
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Selecione Informações Gerais.
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Clique em Informações Optantes Refis.
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Na tela ao lado, informe o período.
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Clique em Vincular para selecionar as contas que compõem o Registro.
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Pronto! Seu Registro estará pronto para ser levado no arquivo da ECF.
Importante: Empresas tributadas pelo Lucro presumido será criado o Registro P130, no qual será responsável por levar as informações das Receitas Incentivadas pelo refis