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SPED ECF - Como preencher o registro P200 para empresas do Lucro presumido na geração do SPED ECF - Contábil

Registro P200 no SPED ECF


O registro P200 é responsável por apresentar a apuração da base de cálculo do Lucro Presumido e o seu valor serve de base para o cálculo do registro P300, que é gerado automaticamente com base nas alíquotas pelo validador da Receita federal. Verificaremos a seguir, como realizar o envio desse registro para empresas do Lucro Presumido no SPED ECF pelo sistema Contábil.


"Os valores informados neste registro devem considerar os ajustes específicos da Lei n° 12.973/2014 (Exemplos: Arts. 8°
e 44 da Lei n° 12.973/2014).".

Fonte: Receita Federal do Brasil, 2023.





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Como importar o registro P200 no SPED ECF


O registro P200 é gerado no sistema Fiscal e deve ser importado ao gerar o SPED ECF para o mesmo ser levado na declaração. Para isso, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Contábil;

  2. Clique na aba Declarações Digitais e depois na opção SPED ECF;

  3. Informe a empresa, período e clique em Avançar

  4. Após processar, clique em Escrituração

  5. Na aba Informações da empresa, clique no botão Importação de Dados e depois em Dados em IRPJ e CSLL em txt;

  6. Informe o diretório do arquivo gerado no sistema Fiscal e clique em Processar;

  7. Depois, clique no botão Concluir image-2024-7-15_13-30-52.png .

 

Em caso de dúvidas de como gerar o arquivo txt com o registro P200 no sistema Fiscalclique aqui. Se não utilizar o sistema Fiscal é possível incluir os valores manualmente no validador da Receita Federal (PVA). 

Caso já existam dados no SPED ECF nos campos que estão sendo importados, estes serão substituídos pelos da importação.