Obrigadas a recuperar a ECD
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Sendo assim na geração do SPED ECF no sistema deve:
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Acessar a aba Declarações Digitais - ícone SPED ECF;
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Na tela Parâmetros de Tributação - campo Tipo de Escrituração dever marcar a opção "Contábil".
Nesse caso, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser pr
Desobrigadas a recuperar a ECD
Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF não é obrigatória. Sendo assim na geração do SPED ECF no sistema deve:
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Acessar a aba Declarações Digitais - ícone SPED ECF;
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Na tela Parâmetros de Tributação - campo Tipo de Escrituração dever marcar a opção "Livro Caixa".
Nesse caso, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “L” (não obrigada a entregar a ECD) . Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.