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SPED ECF - Registro obrigatório não preenchido - Y600 - Contábil




Motivo da ocorrência


Para o SPED ECF é necessário ter a configuração de sócio informada dentro do módulo gerador da ECF, para que no registro Y600, que é o registro dos dados de identificação do sócio, sejam levadas as informações referentes aos sócios da empresa.

Quando não existe essa configuração no módulo gerador da ECF, ao importar o arquivo para o PVA é demonstrado o erro "Registro obrigatório não preenchido" acusando o registro Y600.

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Identificando a informação com erro


Para identificar a informação com erro,precisamos analisar a linha do erro no PVA.

No quadro Campo será demonstrado o erro em questão, que seria um registro inválido ou não informado, no campo Registro mostrará o registro com erro , que estará a informação Y600. Que de acordo com o manual da ECF se trata das informações de identificação do sócio.

Veja um exemplo ao lado de como será apresentada a linha no PVA :

Se clicarmos no link disponível no quadro Campo, o PVA vai direcionar para a aba que ficaria o registro do sócio caso estivesse informando, com isso demonstrando o Y600 em branco.

Corrigindo ocorrência


Para corrigir o erro,siga o passo a passo abaixo :

  1. Em Declarações Digitais >>  gerar um novo arquivo SPED ECF.

  2. Avance até o momento que aparecer a tela com a opção Escrituração.

  3. Dentro da aba escrituração, clique em Informações Gerais e em seguida em Y600 Identificação e Rendimentos de sócios.

  4. Clique em Adicionar e informe os dados do sócio (Todos os campos com o sinal image-2024-8-15_8-38-45.png são obrigatórios)

  5. Em seguida clique em Gravar e depois em Fechar.

  6. Conclua geração do arquivo para importação no PVA.



Caso os sócios estejam cadastrados no sistema PHD, suas identificações serão trazidas automaticamente para o registro.

As informações de rendimentos serão trazidas automaticamente, desde que tenham sido geradas no sistema Departamento Pessoal Alterdata!


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