Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo do evento de Adicional Noturno para o trabalhador Intermitente.
Resolução
Importante:
O Controle do Adicional Noturno para o Trabalhador Intermitente será realizado através do lançamento das horas na digitação de variáveis. O cálculo do Evento 010 – Adicional Noturno, será realizado somando-se o valor Evento 001 – Salário Normal mais outros eventos que compõem a base de cálculo do Adicional Noturno.
O evento da DSR intermitente ocorre após o cálculo do Adicional Noturno, sendo assim a DSR não entrará para a base de cálculo do adicional noturno.
Para o cálculo do Adicional Noturno o sistema irá verificar os seguintes dados:
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Percentual de Adicional Noturno informado no Cadastro de Funcionário, no cadastro do Sindicato ou na Tabela de Eventos. Caso o percentual não esteja informado em nenhum desses cadastros, será considerado 20,00 (%), de acordo com a legislação.
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Quantidade de dias trabalhados conforme informado na convocação.
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Quantidade de horas diárias trabalhadas conforme informado na convocação.
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Quantidade de horas lançadas em variáveis.
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Valores do evento de salário (001) e adicionais que compõe a base Adc. Noturno.
Cadastro de Funcionários:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2 - Na aba Controle de horários, informe o % Adc. Noturno, caso exista um percentual específico para o funcionário.
O programa fará o cálculo do adicional noturno respeitando a seguinte ordem:
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1º Percentual Informado no Cadastro de Funcionários.
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2º Percentual informado através do Cadastro de Sindicato dos empregados.
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3º Percentual informado no campo de “fator de acréscimo” da Tabela de Eventos.
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4º Na ausência do percentual em todos os campos acima, será considerado 20% fixo.
Manutenção de Convocações - Intermitente:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção de Convocações - Intermitente
2 - Ao cadastrar a convocação para o funcionário intermitente deverá ser informado a data início e fim da prestação de serviço, como também a quantidade de horas diárias.
Importante:
Para situações em que a convocação não se trata de dias corridos, o sistema irá considerar a quantidade de dias (Evento 001) que foram lançados na digitação de variáveis.
Digitação de Variáveis:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
2 - Clique na aba Trabalhador Intermitente para informar o evento de adicional noturno e a quantidade de horas.
Emissão de Recibos - Intermitente:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos - Intermitente
Após o lançamento do Adicional Noturno na rotina Digitação de Variáveis, será necessário processar o Recibo de Pagamento para o funcionário.
É possível consultar o Recibo de Pagamento processado através da rotina Consulta de Recibos, acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Consultas > Consulta de Recibos
Cálculo Realizado:
Salário (Evento 001) + Periculosidade * Percentual de Adc. Noturno / (Dias de Convocação * Horas Diárias) * Horas Noturnas
1.500,00 + 450,00 = 1.950,00 * 30% = 585,00 / (30) = 19,50 * 40 = 780,00
Valor do Adicional Noturno para Intermitente Mensalista:
Para Funcionário Intermitente Mensalista, no cálculo de eventos em horas, considerar a quantidade de horas mensais informadas no cadastro de funcionários, campo Horas Base Mês, se estiver zerado, considerar 220 horas.
Cálculo Realizado:
Salário Base Atual + Periculosidade * Percentual de Adc. Noturno * Horas Noturnas
1.000,00 + 50,00 = 1.050,00 / 220 * 30% * 22 = 31,50