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FP2129 - Controle de Intermitente - Cálculo Evento de Adicional Noturno - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo do evento de Adicional Noturno para o trabalhador Intermitente.


Resolução

Importante:

O Controle do Adicional Noturno para o Trabalhador Intermitente será realizado através do lançamento das horas na digitação de variáveis. O cálculo do Evento 010 – Adicional Noturno, será realizado somando-se o valor Evento 001 – Salário Normal mais outros eventos que compõem a base de cálculo do Adicional Noturno.

O evento da DSR intermitente ocorre após o cálculo do Adicional Noturno, sendo assim a DSR não entrará para a base de cálculo do adicional noturno.

Para o cálculo do Adicional Noturno o sistema irá verificar os seguintes dados:

  • Percentual de Adicional Noturno informado no Cadastro de Funcionário, no cadastro do Sindicato ou na Tabela de Eventos. Caso o percentual não esteja informado em nenhum desses cadastros, será considerado 20,00 (%), de acordo com a legislação.

  • Quantidade de dias trabalhados conforme informado na convocação.

  • Quantidade de horas diárias trabalhadas conforme informado na convocação.

  • Quantidade de horas lançadas em variáveis.

  • Valores do evento de salário (001) e adicionais que compõe a base Adc. Noturno.


Cadastro de Funcionários:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários

2 - Na aba Controle de horários, informe o % Adc. Noturno, caso exista um percentual específico para o funcionário.

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O programa fará o cálculo do adicional noturno respeitando a seguinte ordem:

  • 1º Percentual Informado no Cadastro de Funcionários.

  • 2º Percentual informado através do Cadastro de Sindicato dos empregados.

  • 3º Percentual informado no campo de “fator de acréscimo” da Tabela de Eventos.

  • 4º Na ausência do percentual em todos os campos acima, será considerado 20% fixo.


Manutenção de Convocações - Intermitente:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção de Convocações - Intermitente

2 - Ao cadastrar a convocação para o funcionário intermitente deverá ser informado a data início e fim da prestação de serviço, como também a quantidade de horas diárias.

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Importante: 

Para situações em que a convocação não se trata de dias corridos, o sistema irá considerar a quantidade de dias (Evento 001) que foram lançados na digitação de variáveis.


Digitação de Variáveis:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis

2 - Clique na aba Trabalhador Intermitente para informar o evento de adicional noturno e a quantidade de horas.

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Emissão de Recibos - Intermitente:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos - Intermitente

Após o lançamento do Adicional Noturno na rotina Digitação de Variáveis, será necessário processar o Recibo de Pagamento para o funcionário.

É possível consultar o Recibo de Pagamento processado através da rotina Consulta de Recibos, acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Consultas > Consulta de Recibos

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Cálculo Realizado:

Salário (Evento 001) + Periculosidade * Percentual de Adc. Noturno / (Dias de Convocação * Horas Diárias) * Horas Noturnas

1.500,00 + 450,00 = 1.950,00 * 30% = 585,00 / (30) = 19,50 * 40 = 780,00


Valor do Adicional Noturno para Intermitente Mensalista:

Para Funcionário Intermitente Mensalista, no cálculo de eventos em horas, considerar a quantidade de horas mensais informadas no cadastro de funcionários, campo Horas Base Mês, se estiver zerado, considerar 220 horas.

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Cálculo Realizado:

Salário Base Atual + Periculosidade * Percentual de Adc. Noturno * Horas Noturnas

1.000,00 + 50,00 = 1.050,00 / 220 * 30% * 22 = 31,50