Entendendo a opção de considerar meses anteriores no cálculo de 13°
Alguns sindicatos definem que para a base de cálculo das médias dos eventos, o pagamento deve ser dos últimos 12 meses, mesmo que pegue do ano anterior ao processamento de 13°.
Desta forma temos a opção de considerar os meses anteriores. Você poderá escolher marcar para uma Empresa ou por Sindicato. Veja abaixo como realizar 😉
Configurando seu sistema por Sindicato
Para configurar seu sistema para considerar os meses do ano anterior em médias de 13º somente para os trabalhadores de um Sindicato específico, siga o passo a passo abaixo:
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Acesse WDP - aba Empresa - Sindicato - Selecione o Sindicato que deseja marcar;
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Com um duplo clique sobre o Sindicato selecionado, acesse a aba Informações Complementares;
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Selecione a opção Considera meses do ano anterior no cálculo das médias do Décimo Terceiro;
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Clique em Gravar;
Configurando seu sistema por Empresa
Para configurar seu sistema para considerar os meses do ano anterior em médias de 13º somente para os trabalhadores de uma Empresa específica, siga o passo a passo abaixo:
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Acesse WDP - aba Empresa - Empresa - Selecione a Empresa que deseja marcar;
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Com um duplo clique sobre a Empresa selecionada, acesse a aba Configurações - sub aba Remuneração;
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Selecione a opção Considera meses do ano anterior no cálculo das médias do Décimo Terceiro;
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Clique em Gravar;
Verificando o cálculo
Após marcar a opção no cadastro do Sindicato ou na Empresa, geramos a conferência de médias de Décimo Terceiro.
Para saber mais sobre como gerar o relatório de médias de 13° clique aqui.
Como exemplo, utilizamos o evento 420.
Para a base de cálculo de médias da 1° parcela, o sistema puxou do mês 12 até o mês 10.
Sempre considerando os últimos 12 meses até a data de referência do processamento, neste exemplo a 1° parcela de 13º está sendo gerada em 10/2022 😉