Dica criada por Pamela.sup.pack com a colaboração da CaioGarcia.sup.pack
IRRF mínimo
Segundo o Art. 67 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.”
Mas o que fazer se ao gerar a segunda parcela do 13º, o sistema calcular um valor de IRRF igual ou inferior a 10,00?
Como realizar o ajuste no WPHD (Alterdata Pack)
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No WPHD (Alterdata Pack) acesse a aba Cadastro;
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Clique no icone de IRRF;
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Confirme se no campo IRRF MÍN está informado 10,00;
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Caso não esteja, informe, e siga para o proximo passo da verificação.
Como realizar o ajuste no Departamento Pessoal
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Clique no ícone do sistema que fica parte inferior da tela
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Acesse a aba Décimo Terceiro;
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Marque a opção "Critica valor minimo (IRRF mínimo) 13º Sálário 2º Parcela?";
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Grave, e reprocesse o 13º.