Empresa com Desoneração Integral
Para as empresas beneficiadas pela Desoneração Integral durante todo o ano-calendário, a contribuição devida pela empresa é de 0%.
Empresa beneficiada pela Desoneração Integral a partir de 01/04/20XX (ano referência que estamos gerando o 13º). Aplicará a contribuição previdenciária de 20% sobre o valor equivalente a 3/12 (período em que não esteve desonerada) da folha do 13º salário, obtendo o valor da contribuição sobre a folha. Sobre os 9/12 restantes (período que esteve desonerada) não haverá a aplicação dos 20% posto que este período já está abrangido pela substituição da base de cálculo da contribuição que passou a ser sobre a receita bruta.
Vamos conferir o exemplificado acima através da GPS conferência.
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Acesse WDP - aba Guias - INSS/GPS - selecione o período e selecionar a opção GPS 13º Conferência - Avançar;
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Em seguida selecione a empresa na qual deseja gerar a GPS Conferência e clique em Avançar;
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Para obter dados mais completos sobre o cálculo da GPS Conferência, avance até a tela onde possui o botão Concluir e clique no ícone que temos antes do Editor. Localize e selecione o arquivo de layout: GPSConf_Comp.rtm;
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Em seguida, clique em Concluir para gerar a GPS Conferência.
Na GPS Conferência o sistema apresentará as alíquotas de desoneração utilizadas no cálculo e quando o sistema identificar que a empresa passou por Desoneração Integral será exibido um texto explicativo informando que a empresa foi beneficiada pela Desoneração Integral da Folha de Pagamento durante o ano-calendário e o cálculo que foi efetuado para apurar o valor de contribuição devido pela empresa.
Empresa com Desoneração com Base no Faturamento
Empresa beneficiada pela desoneração com base no faturamento a partir de 01/04/20XX (ano referência que estamos gerando o 13º). Para apurar a razão que será aplicada ao 13º Salário deve-se considerar a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de dezembro.
O sistema apurará esta razão de forma automática bastando apenas que o usuário se certifique de que todas as receitas dos 12 meses anteriores ao mês de dezembro estão devidamente informadas no campo Guias - Receita Desoneração.
No exemplo para encontrar o Razão que será aplicado ao 13º salário o sistema usa o mesmo calculo que é feito para apurar a razão mensal, com a diferença que o faz em cima do somatório dos valores dos últimos 12 meses anteriores ao mês de dezembro, soma-se a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de dezembro (iniciando em Dezembro do ano anterior) obtendo o total: R$ 799.992,00.
Soma-se valor da receita desonerada (8 meses que a empresa esteve desonerada, de Abril a Novembro) obtendo o seguinte total: 400.000,00
400.000,00 / 799.992,00 = 0,5000050000500005
1 (um inteiro) – 0,5000050000500005 = 0,4999949999499995
Geraremos a GPS Conferência para esta empresa conforme demonstrado anteriormente.
Na GPS Conferência o sistema apresentará as alíquotas de desoneração utilizadas no cálculo e quando o sistema identificar que a empresa passou por desoneração com base no faturamento será exibido o seguinte texto explicativo informando que a empresa foi beneficiada pela desoneração de Folha de Pagamento durante o ano-calendário e o cálculo que foi efetuado para apurar a razão que será aplicada ao 13º Salário.
Após realizar a conferência dos valores através da GPS Conferência pode-se então gerar a GPS 13º para pagamento bastando acessar a aba Guias - INSS/GPS e selecionar a opção GPS 13º.