Como funciona o cálculo do evento de Complemento de 13° ?
De maneira automática, ao gerar a parcela de Décimo terceiro, o sistema considera as médias de Janeiro do ano de referência da geração do 13° até o mês anterior ao processamento da parcela, ou seja, ao gerar a 2° Parcela de décimo terceiro, o sistema vai utilizar em sua base os valores processados até novembro e divide as médias por 11, precisando desta forma chegar no valor de média do mês 12.
Este evento será pago na folha do mês 12.
Realizando o cálculo
Para chegar no valor de complemento de 13° o sistema irá somar os valores recebidos para o evento do mês Janeiro a Dezembro e dividir por 12 para encontrar desta forma a média dos valores recebidos.
Após encontrar o valor da média, o sistema vai deduzir o valor recebido neste evento na 2° parcela e esta diferença será o valor pago no complemento de 13° .
Atenção ! Se o valor de complemento for menor ou igual que o valor recebido na segunda parcela o funcionário não terá valores a serem recebidos em complemento de 13°
Exemplo do complemento de 13° pago no evento 420
Exemplo 1 - funcionário sem direito à complemento de 13°
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Na 2° Parcela o funcionário recebeu o valor R$ 4,81 de média de 13°
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Para o complemento o valor calculado foi de R$ 4,41.
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Ficando o cálculo da seguinte maneira : 4,41- 4,81 = -0,40
Na segunda parcela o valor da média foi maior que do complemento. Desta forma, o funcionário não tem valores a serem recebidos em complemento de 13° .
Exemplo 2 - funcionário com direito à complemento de 13º
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Na 2° Parcela o funcionário recebeu o valor R$ 4,81 de média de 13°
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Para o complemento o valor calculado foi de R$ 5,84
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Ficando o cálculo da seguinte maneira :5,84- 4,81= 1,03
Neste exemplo a funcionária recebeu o evento de DSR no mês de dezembro, fazendo com que a média aumentasse, e que o evento de complemento fosse calculado