Agora com o eSocial sou obrigado a pagar o 13º salário em duas parcelas?
Atenção: A Alterdata não orienta que seja feito parcela única, segundo ao MOS (MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL), na página 28, esse procedimento não é correto. Então caso a empresa já esteja na obrigatoriedade de enviar remuneração ao eSocial, deve ser da forma convencional em duas Parcelas.
A partir da versão 6.1282.2 foi implementado o Adiantamento Integral 13º. Só será possível gerar a Parcela Única até 12/2021.
Como gerar a parcela única
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Acesse a aba Décimo Terceiro e clique em Cálculo 13º - Na tela seguinte escolha a opção Parcela Única;
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Será aberta uma nova tela para que seja informado o Período para processamento (que deverá ser no período anterior a 12/2021) e a data de Pagamento;
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Em seguida clique em Próximo;
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Selecione a Empresa. Poderá selecionar também o Departamento e o Funcionário, sendo esses opcionais;
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Em seguida clique em Processar;
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Após será demonstrado um relatório de ocorrências, constando os funcionários que não receberam o Décimo Terceiro integralmente, informando os avos de direito a receber;
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Após, deverá ser fechado o relatório e depois clicar em Imprimir para visualizar a folha de pagamento do 13º.
Os funcionários que foram admitidos no decorrer do ano e que não possuem direito aos 12 avos serão listados na parte inferior do relatório.
Para saber como gerar o Adiantamento Integral 13°, clique aqui.