Décimo Terceiro / 13º
Tudo que você precisa saber sobre 13º para o eSocial
1º Passo: Como funciona os envios do Décimo Terceiro para o eSocial
Os valores do Décimo Terceiro também devem ser enviados para o eSocial assim como já funciona com a folha de pagamento, sendo assim, se a sua empresa já possui a obrigatoriedade de entrega dos eventos periódicos (folha de pagamento) deverá enviar também os valores pertinentes ao Décimo Terceiro salário.
O fluxo de envio do Décimo Terceiro é bem parecido com os envios da folha de pagamento, a diferença está apenas nos envios da 2ª Parcela e do fechamento que possuem um comportamento um pouco diferente.
Para te ajudar a entender melhor esse fluxo, montamos o quadro abaixo considerando o pagamento da 1ª parcela em novembro e da 2ª parcela em dezembro:
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Parcela / Fechamento |
Fluxo |
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1ª Parcela |
Ao processar a primeira parcela do décimo terceiro será criado no XML do evento S-1200 de novembro os valores da 1ª parcela.
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2ª Parcela |
Ao processar a segunda parcela do décimo terceiro será criado um XML do evento S-1200 com indicativo 13º Salário.
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Fechamento |
O fechamento será enviado de forma separada.
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2º Passo: Como funciona os envios quando processo o Décimo Terceiro em parcela única?
Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas sendo a 1ª parcela até novembro e a 2ª parcela em dezembro, o eSocial permite o pagamento através de parcela única desde que seja informado como um adiantamento de décimo terceiro.
Sendo assim, para efetuar o décimo terceiro em parcela única o empregador deve informar para o eSocial a parcela única como um adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 da competência em que essa parcela ocorreu e em dezembro deve enviar o evento S-1200 referente à competência anual com todos os valore do 13º salário (adicionais e descontos) (Conforme consta no MOS - Manual de Orientação do eSocial)
Para te ajudar a entender melhor esse fluxo, montamos o quadro abaixo considerando o pagamento em parcela única:
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Parcela / Fechamento |
Fluxo |
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Parcela única |
Ao processar a parcela única do décimo terceiro os valores serão criados como adiantamento de décimo terceiro no XML do evento S-1200 do mês em que ocorreu a parcela única .
Vale destacar que não haverá um S-1210 (pagamento) separado para décimo terceiro, pois, serão enviados junto com a folha do mês, portanto o prazo para envio do S-1210 será o mesmo dos envios da folha de pagamento do mês. |
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Fechamento |
O fechamento será enviado de forma separada.
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3º Passo: Como realizar os envios dos valores de Décimo Terceiro
Para realizar os envios do Décimo Terceiro para o eSocial basta seguir os passos abaixo de acordo com a parcela:
Primeira Parcela
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Gere normalmente a primeira parcela de décimo terceiro e a folha de pagamento da referência;
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Acesse a aba Central eSocial e selecione a aba "Remunerações e Pagamentos";
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Selecione a empresa e a referência;
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Selecione o S-1200 (Remunerações) da referência e clique em "enviar";
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Em seguida basta aguardar o retorno do eSocial
Lembrando que na primeira parcela os valores são enviados para o eSocial junto com os valores da folha de pagamento da referência.
Segunda Parcela
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Gere normalmente a segunda parcela de décimo terceiro
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Acesse a aba Central eSocial e selecione a aba "Remunerações e Pagamentos"
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Selecione a empresa e a referência
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Selecione o S-1200 (Remunerações) que possui o indicativo 13º Salário, marque os funcionários e clique em "enviar"
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Em seguida basta aguardar o retorno do eSocial.
4º Passo: Como realizar o envio do fechamento anual de décimo terceiro
Após realizar os envios da 1ª e 2ª parcela basta realizar os envios do fechamento anual, para isso:
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Acesse a aba Central eSocial e selecione a aba "Remunerações e Pagamentos"
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Selecione a empresa e a referência 12/XXXX
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Selecione a linha que possui o "Indicativo" de "13º salário" e clique em "Enviar fechamento"
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Em seguida basta aguardar o retorno do eSocial
5º Passo: Como funciona os envios da DCTFWeb?
Na DCTFweb também haverá o envio da competência 13º (valores de previdência) separado dos valores mensais, então neste caso você terá que enviar a DCTFweb 13º para a geração da guia com os valores de 13º salário.
Já os valores de IRRF de 13° salário, serão levados junto com o valor da competência 12/20XX que vence em janeiro.