A primeira parcela de Décimo Terceiro tem desconto?
A primeira parcela do Décimo Terceiro não deve possuir desconto de INSS e IRRF. Os valores desses encargos, serão descontados apenas na Segunda Parcela, conforme consta no Art. 8º, do Decreto 57.155/65.
"As contribuições que incidem sobre a gratificação salarial deverão ser descontadas considerando o valor total da gratificação recebida pelo empregado e o desconto deve ser feito no pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, no mês de dezembro."
Em caso de pensão alimenticia, caso o juiz determine, ocorrerá sim o desconto na primeira parcela. Porém, será necessário configurar a rubrica para que esta seja levada no processamento.