Retorno ás atividades de Empresas Inativas
O layout 12 do SPED ECF trouxe uma novidade no indicador de início do período, permitindo a geração específica para empresas que permaneceram totalmente inativas durante um ano-calendário completo e posteriormente retomaram suas atividades.
Essa orientação foi incluída no manual do SPED ECF com o objetivo de evitar inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal quando a empresa retorna às atividades, garantindo maior alinhamento entre as declarações enviadas.
Para realizar a geração com esta opção, siga a orientação a seguir:
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Acesse o sistema Contábil e clique na aba Declarações Digitais;
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Após, clique em SPED ECF;
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Selecione a empresa e o período (Esta opção será habilitada apenas se o ano selecionado for 2025, ou para o ano de 2026 em situações especiais. Ex.:extinção, cisão e etc.);
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No campo de indicador do início do período, selecione a seguinte opção: 7 - Retorno ás atividades de empresas inativas;
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Prossiga com a geração do arquivo.