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SPED ECF - Parâmetros de tributação (Imunes/Isentas) - Contábil

Registros correspondentes


A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:


  • Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica;

  • Registro 0010: Parâmetros de Tributação;

  • Registro 0020: Parâmetros Complementares;

  • Registro 0030: Dados Cadastrais;

  • Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF;

  • Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas;

  • Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

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Alterações no Registro 0010 (Parâmetros de tributação)


layout 12 do SPED ECF trouxe uma novidade relacionada à geração da escrituração para entidades imunes e isentas. Quando selecionadas as opções 8 – Imune de IRPJ ou 9 – Isento de IRPJ no campo Forma de tributação do lucro, passa a ser possível informar a classificação 16 – Saúde no campo Tipo de entidade.


Para inserir esta informação ao gerar a ECF, siga o passo a passo: 

  1. Acesse o sistema Contábil e clique na aba Declarações Digitais;

  2. Após, clique em SPED ECF;

  3. Selecione a empresa e o período e clique em avançar;

  4. Na tela que será aberta, selecione as opções correspondentes;

  5. No campo Imune/Isenta, em Tipo de Entidade, selecione a opção: 16 - Saúde;

  6. Após, siga com a geração do arquivo.


Atualização

Essa nova opção foi incluída para permitir a identificação mais específica de entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde, como hospitais filantrópicos e instituições beneficentes de assistência à saúde, conforme pode ser verificado na imagem apresentada.