Registros correspondentes
A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
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Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica;
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Registro 0010: Parâmetros de Tributação;
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Registro 0020: Parâmetros Complementares;
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Registro 0030: Dados Cadastrais;
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Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF;
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Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas;
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Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
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Alterações no Registro 0010 (Parâmetros de tributação)
O layout 12 do SPED ECF trouxe uma novidade relacionada à geração da escrituração para entidades imunes e isentas. Quando selecionadas as opções 8 – Imune de IRPJ ou 9 – Isento de IRPJ no campo Forma de tributação do lucro, passa a ser possível informar a classificação 16 – Saúde no campo Tipo de entidade.
Para inserir esta informação ao gerar a ECF, siga o passo a passo:
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Acesse o sistema Contábil e clique na aba Declarações Digitais;
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Após, clique em SPED ECF;
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Selecione a empresa e o período e clique em avançar;
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Na tela que será aberta, selecione as opções correspondentes;
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No campo Imune/Isenta, em Tipo de Entidade, selecione a opção: 16 - Saúde;
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Após, siga com a geração do arquivo.
Essa nova opção foi incluída para permitir a identificação mais específica de entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde, como hospitais filantrópicos e instituições beneficentes de assistência à saúde, conforme pode ser verificado na imagem apresentada.