Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como realizar a conferência do valor de FGTS na provisão de 13º salário quando há antecipação de 13º nas férias.
Resolução
Recibo de Férias:
1- Acesse: Social> Folha de Pagamento> Processamentos> Férias > Recibos de Férias
Foi processado recibo de férias com pagamento da 1ª parcela do 13°.
Emissão de Recibos:
1- Acesse: Social> Folha de Pagamento> Processamentos> Processamentos de Recibos/Resumos> Emissão de Recibos
2- Processe o recibo mensal da competência que envolve as férias.
Atualização da Ficha Financeira/Enc. De Mês:
1- Acesse: Social> Folha de Pagamento> Processamentos> Processamentos de Recibos/Resumos> Atualização da Ficha Financeira/Enc. De Mês
2- Processe a soma de acumulados da competência.
Provisão de Férias / 13º Salário Acumulada:
1-Acesse: Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Provisões > Provisão de Férias / 13º Salário Acumulada
2- Processe a provisão de 13º salário com a opção desconta adiantamento de 13º salário selecionada sim.
Com duplo clique no funcionário são demonstrados os valores da provisão e o valor da parcela de 13º pago no recibo de férias no campo Adiantamento.
Ao visualizar o relatório da provisão teremos a demonstração do valor do 13º na coluna Antec.
Cálculo realizado do FGTS:
FGTS = Total da provisão (acumulado atual) – antecipação 13º salário * 8%
FGTS = 1.500,00 – 1.000,00 * 8% = 40,00.