Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o calculo de medias na provisão de férias.
Informações Adicionais: Não se aplica. (registrar pré-requisitos para executar o guia ou informações relevantes que não estão no guia)
Resolução
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
Nos Parâmetros de Férias selecionar as opções abaixo para o cálculo de médias na Provisão de Férias.
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Inclui porcentagem de produtividade p/ calc. professores
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Inclui fixos do Cad. de Funcionários na base de cálculo
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Inclui fixos salariais
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Calcula média de adc. noturno pela ficha financeira
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Inclui fixos do cadastro de sindicatos na base de cálculo
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Inclui eventos em fórmulas de recibos de meses anteriores
Provisão de Férias/13º Salário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Provisões > Provisão de Férias/13º Salário
Neste exemplo foi processado a Provisão de Férias Mensal, conforme os parâmetros da tela abaixo:
Com o duplo clique no funcionário apresentado no gride, podemos verificar o cálculo de 1 avo de férias no mês de Abril (sempre ira considerar o avo do mês).
Provisão de Férias Anual, conforme a parametrização a seguir:
Com o duplo clique no funcionário apresentado no gride, podemos verificar o cálculo de 7/12 avos de férias.
Visualizando o relatório de forma simples, segue a baixo os cálculos realizados:
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Salário Referência Vencidas: Total da composição da base de cálculo referente às férias vencidas.
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Salário Referência Proporcionais: Total da composição da base de cálculo referente às férias proporcionais.
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Férias vencidas: Nessa coluna, serão apresentados valores apenas quando o funcionário já tiver um período vencido de acordo com o último período de férias.
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Férias Proporcionais: Para compor o valor dessa coluna, o sistema efetuará o seguinte cálculo: Salário de Referência / 30 dias e multiplicar por 2,5 (2,5 dois dias e meio corresponde ao que o funcionário tem direito a cada mês trabalhado correspondente as férias).
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Férias 1/3: O cálculo desta coluna corresponde à soma do valor de provisão de férias vencidas + provisão de férias proporcionais, o total será dividido por 3 o resultado irá corresponder ao 1/3 sobre as férias.
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Total Férias: Esse campo é composto pela soma da provisão de férias vencidas + provisão de férias proporcionais + férias 1/3.
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Últimas Férias: Essa informação é extraída do último período de férias do funcionário conforme o arquivo de férias ou a data de admissão, caso não exista a data no arquivo de férias.
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Dias: Na coluna de Dias, o programa preencherá a quantidade de dias de férias devidas ao funcionário, tanto vencidas, quanto proporcionais.
FGTS: Valor da provisão X 8% = valor
INSS: Valor da provisão X alíquota total parte empresa (parte empresa + SAT + terceiros) = valor
PIS: Valor da provisão X 1% = valor
Realizando a conferência das médias calculadas:
Importante: Com relação a média das horas extras, e aos valores acumulados na coluna outros títulos, se houver, o sistema respeitará o parâmetro indicado no cadastro de sindicatos > guia médias > Médias de horas extras - férias, que pode ser 0 - Período aquisitivo ou 1 - Últimos meses; e a quantia de meses que estiver parametrizado para cálculo no campo quantidade de meses para cálculos/ médias de hora extra, e nos campos outros títulos valor e outros títulos horas que pode ser 00 a 12.
Em relação à média das comissões, para férias, serão sempre compostos os últimos meses, conforme estiver parametrizado no Cadastro de Sindicato/ Médias/ Quantidade de meses para Cálculos/ médias de comissões, que pode ser de 00 a 12 meses. Lembrando que é incluindo o mês da provisão, que deve estar encerrado e acumulado na ficha financeira do funcionário.
Clicando no ícone
Médias de Horas Extras:
Valor Total Ficha X (salário base /horas base mês = salário hora) = valor / avos de direito = valor
Médias de comissões:
Valor Total Ficha / avos parametrizados no cadastro de sindicatos para cálculo = valor
Fixos salariais:
Somar os fixos (fixo 1 + fixo 2) = valor
Salário base:
Informação do cadastro ou da ficha financeira
Periculosidade:
Salário base X 30% = valor
Insalubridade:
Base de cálculo X percentual = valor
Média de adicional noturno sem periculosidade:
Ficha X (salário base / horas base mês X percentual do noturno) = valor / avos de direito = valor
Média de adicional noturno com periculosidade:
Ficha X (salário base + periculosidade / horas base mês X percentual do noturno) = valor / avos de direito = valor
Salário de referência (base de cálculo da provisão):
Somar todos os itens
Exemplo Cálculos Demonstrados:
Médias de Horas Extras
Valor Total Ficha X (salário base /horas base mês = salário hora) = valor / avos de direito = valor
61,25 x (R$ 1.100,00 ÷ 220h = 5) = 5 ÷ 12 = R$ 25,52
Médias de comissões
Valor Total Ficha / avos parametrizados no cadastro de sindicatos para cálculo = valor
R$ 350,00 / 12 = R$ 29,17