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FP2086 - Provisão de Férias e 13º Salário - Provisão de férias com médias - Prosoft Folha


 Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o calculo de medias na provisão de férias.



Informações Adicionais: Não se aplica. (registrar pré-requisitos para executar o guia ou informações relevantes que não estão no guia)

Resolução

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

Nos Parâmetros de Férias selecionar as opções abaixo para o cálculo de médias na Provisão de Férias.

  • Inclui porcentagem de produtividade p/ calc. professores

  • Inclui fixos do Cad. de Funcionários na base de cálculo

  • Inclui fixos salariais

  • Calcula média de adc. noturno pela ficha financeira

  • Inclui fixos do cadastro de sindicatos na base de cálculo

  • Inclui eventos em fórmulas de recibos de meses anteriores


mceclip0.png























Provisão de Férias/13º Salário

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Provisões > Provisão de Férias/13º Salário

Neste exemplo foi processado a Provisão de Férias Mensal, conforme os parâmetros da tela abaixo:

mceclip1.png























Com o duplo clique no funcionário apresentado no gride, podemos verificar o cálculo de 1 avo de férias no mês de Abril (sempre ira considerar o avo do mês).

mceclip2.png





















Provisão de Férias Anual, conforme a parametrização a seguir:

mceclip3.png






















Com o duplo clique no funcionário apresentado no gride, podemos verificar o cálculo de 7/12 avos de férias.

mceclip4.png






















Visualizando o relatório de forma simples, segue a baixo os cálculos realizados:
 

  • Salário Referência Vencidas: Total da composição da base de cálculo referente às férias vencidas.

  • Salário Referência Proporcionais: Total da composição da base de cálculo referente às férias proporcionais.

  • Férias vencidas: Nessa coluna, serão apresentados valores apenas quando o funcionário já tiver um período vencido de acordo com o último período de férias.

  • Férias Proporcionais: Para compor o valor dessa coluna, o sistema efetuará o seguinte cálculo: Salário de Referência / 30 dias e multiplicar por 2,5 (2,5 dois dias e meio corresponde ao que o funcionário tem direito a cada mês trabalhado correspondente as férias).

  • Férias 1/3: O cálculo desta coluna corresponde à soma do valor de provisão de férias vencidas + provisão de férias proporcionais, o total será dividido por 3 o resultado irá corresponder ao 1/3 sobre as férias.

  • Total Férias: Esse campo é composto pela soma da provisão de férias vencidas + provisão de férias proporcionais + férias 1/3.

  • Últimas Férias: Essa informação é extraída do último período de férias do funcionário conforme o arquivo de férias ou a data de admissão, caso não exista a data no arquivo de férias.

  • Dias: Na coluna de Dias, o programa preencherá a quantidade de dias de férias devidas ao funcionário, tanto vencidas, quanto proporcionais. 


FGTS: Valor da provisão X 8% = valor

INSS: Valor da provisão X alíquota total parte empresa (parte empresa + SAT + terceiros) = valor

PIS: Valor da provisão X 1% = valor

Realizando a conferência das médias calculadas:

Importante: Com relação a média das horas extras, e aos valores acumulados na coluna outros títulos, se houver, o sistema respeitará o parâmetro indicado no cadastro de sindicatos > guia médias > Médias de horas extras - férias, que pode ser 0 - Período aquisitivo ou 1 - Últimos meses; e a quantia de meses que estiver parametrizado para cálculo no campo quantidade de meses para cálculos/ médias de hora extra, e nos campos outros títulos valor e outros títulos horas que pode ser 00 a 12.

Em relação à média das comissões, para férias, serão sempre compostos os últimos meses, conforme estiver parametrizado no Cadastro de Sindicato/ Médias/ Quantidade de meses para Cálculos/ médias de comissões, que pode ser de 00 a 12 meses. Lembrando que é incluindo o mês da provisão, que deve estar encerrado e acumulado na ficha financeira do funcionário.

Clicando no ícone  mceclip5.png  ao lado dos valores calculados de média podemos verificar os meses que o sistema utilizou para o cálculo, conforme acumulo na ficha financeira:

mceclip6.png



































Médias de Horas Extras:

Valor Total Ficha X (salário base /horas base mês = salário hora) = valor / avos de direito = valor


Médias de comissões:

Valor Total Ficha / avos parametrizados no cadastro de sindicatos para cálculo = valor


Fixos salariais:

Somar os fixos (fixo 1 + fixo 2) = valor


Salário base:

Informação do cadastro ou da ficha financeira


Periculosidade:

 Salário base X 30% = valor 


Insalubridade:

Base de cálculo X percentual = valor 


Média de adicional noturno sem periculosidade:

Ficha X (salário base / horas base mês X percentual do noturno) = valor / avos de direito = valor


Média de adicional noturno com periculosidade: 

Ficha X (salário base + periculosidade / horas base mês X percentual do noturno) = valor / avos de direito = valor


Salário de referência (base de cálculo da provisão): 

Somar todos os itens


Exemplo Cálculos Demonstrados: 

Médias de Horas Extras

Valor Total Ficha X (salário base /horas base mês = salário hora) = valor / avos de direito = valor

61,25 x (R$ 1.100,00 ÷ 220h = 5) = 5 ÷ 12 = R$ 25,52


Médias de comissões

Valor Total Ficha / avos parametrizados no cadastro de sindicatos para cálculo = valor

R$ 350,00 / 12 = R$ 29,17