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FP372 - Provisão de Férias e 13º Salário - Funcionário desligado na provisão de férias e 13º acumulada - Prosoft Folha


 Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como o funcionário desligado é apresentado na provisão de férias / 13º salário.


Resolução

Recibo de Quitação:

1- Acesse: Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

Funcionário desligado em 01/07/2025.

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Obs: Os valores referentes a férias indenizadas não devem ser incluídos na provisão de férias. A provisão de férias tem como objetivo registrar a obrigação futura da empresa em relação às férias a serem gozadas pelos seus colaboradores. Ou seja, ela representa o passivo correspondente aos dias de férias que já foram adquiridos pelos empregados, mas que ainda não foram usufruídos nem pagos.

Por outro lado, as férias indenizadas são aquelas que, por alguma razão (geralmente desligamento do funcionário), não foram usufruídas e são pagas em dinheiro ao colaborador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, como o pagamento ocorre no ato da quitação, não há uma expectativa de gozo futuro, e, portanto, não há necessidade de constituir uma provisão para esses valores.


Provisão de Férias / 13° Salário Acumulada:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Provisões > Provisão de Férias / 13° Salário Acumulada

2- Processe a provisão com data base no mês da quitação, neste exemplo 30/07/2025.

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O funcionário desligado sairá na Provisão de Férias e 13º Acumulada até a competência do desligamento. Este procedimento é necessário para que valores do mês anterior sejam computados.

Ao visualizar os valores no relatório, o funcionário é descriminado com a letra (D) na frente do seu nome, o que demonstra que está desligado. Neste relatório é demonstrado somente valores do mês que antecede, nenhum valor do mês atual sai.

O valor das férias (provisão de férias) e 13º salário (provisão de 13º salário) pagos na quitação serão apresentados no campo Baixa mês.

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Na provisão do mês seguinte ao desligamento o funcionário não é mais apresentado.

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Obs.: Para que seja gerada provisão de 13° acumulada, os funcionários  desligados devem ter 15 dias ou mais trabalhados no mês.

Exemplo: Funcionário admitido em 15/02/2017, no mês 02/2017 trabalhou 14 dias e  desligado em 06/03/2017 (dispensa no contrato de experiência), não será apresentado na provisão de 13° acumulada, pois nas duas competências não trabalhou 15 dias ou mais na empresa.