Este artigo tem como objetivo orientar o usuário quando a provisão de férias anual está com a quantidade de avos incorreto.
Resolução
Cadastro de Funcionários
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Funcionário admitido no dia 17
Provisão de Férias/13º Salário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Provisões > Provisão de férias/13º salário
2- Referente ao mês de Outubro será demonstrado 1/12 avos, pois do dia 17/10 a 31/10 são 15 dias
Importante: Lembrando que o direito ao avo de férias é concedido apenas quando há 15 dias trabalhados dentro do mês.
3- Referente ao mês de Novembro também será demonstrado 1/12 avos, pois do dia 17/11 a 30/11 são 14 dias, não concedendo direito a mais um avo neste mês de processamento.
4- Referente ao mês de Dezembro será considerado 3/12 avos, pois o funcionário teve o avo de Outubro, Novembro e Dezembro.
As informações da provisão são apresentadas considerando sempre a data de processamento, conforme exemplo abaixo:
17/10 até a data de processamento da provisão 31/10 = 15 dias
17/11 até a data de processamento da provisão 30/11 = 14 dias
17/12 até a data de processamento da provisão 31/12 = 15 dias