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FP2583 - Provisão de Férias e 13º Salário - Provisão de 13º Salário Acumulada - Funcionários com Suspensão do Contrato de Trabalho - MP 936 - Prosoft Folha


 Este artigo contém orientações para conferência dos cálculos relativos ao 13º Salário e respectivas médias, apurados no relatório de provisão acumulado do 13º Salário quando há Suspensão do Contrato de Trabalho instituída pela MP 936.


Resolução


Quem optou pela Suspenção do Contrato de Trabalho, terão os seguintes reflexos no processamento e nos cálculos realizados nas Provisões de Férias e de 13º Salário:

Tabela de Ocorrências de Prontuário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário

Através do indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário, o sistema passa checar se o período suspenso será ou não desconsiderado na contagem dos meses para apuração dos avos e médias de 13° Salário.

Importante: Esse parâmetro somente será habilitado para afastamentos com “Motivo eSocial igual a 37”, sendo válido apenas para afastamentos onde há suspensão do contrato de trabalho.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360054828172/mceclip0.png

Provisão de Férias/13º Salário Acumulada

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Provisões > Provisão de Férias/13º Salário Acumulada

No processamento das Provisões de 13º Salário Acumulada foram realizados os seguintes ajustes:

1- Indicador marcado

Se o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário estiver marcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso será excluído da contagem dos meses para apuração dos avos e das médias para cálculo do 13º Salário.

  • Conforme regra geral: A cada fração de 15 dias trabalhados no mês será considerado 01/12 avos de direito, excluindo os meses de suspensão de contrato.

Exemplo:

Admissão: 01/08/2018

Data Base da Provisão: 31/07/2020

Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020

Para este exemplo, para apuração dos avos e das médias será considerado 05 meses (01/2020, 02/2020, 03/2020, 06/2020 e 07/2020). Os meses relativos ao período suspenso (04/2020 e 05/2020) não serão computados:

13º Salário – Período

Total de dias

Avos de direito

Avos P. Suspenso

01/01/2020   a   31/01/2020

31

01/12


01/02/2020   a   29/02/2020

29

01/12


01/03/2020   a   31/03/2020

31

01/12


01/04/2020   a   12/04/2020

13/04/2020   a   30/04/2020

12

18

00



01/12

01/05/2020   a   31/05/2020

31

00

01/12

04/06/2020  a  11/06/2020

12/06/2020  a  30/06/2020

11

19


01/12

00


01/07/2020  a  31/07/2020

31

01/12


Totais

***

05/12

02/12


Meses para médias

Horas extras

Comissões

Outros valores

Adc. Noturno

07/2020

0,00

0,00

0,00

0,00

06/2020

00,00

00,00

00,00

0,00

05/2020

0,00

0,00

0,00

0,00

04/2020

5,40

500,00

61,52

0,00

03/2020

5,00

400,00

50,00

2,00

02/2020

0,00

300,00

0,00

5,00

01/2020

0,00

200,00

0,00

5,00

Totais

10,40

1.400,00

111,52

12,00

Provisão Acumulada – Cálculos

Avos Suspensos

*****

02

Avos de 13º Salário

*****

05

Média Horas Extras

10,40 / 5 * 9,0909

18,91

Média Comissões + Outr. Tít. (vlr)

1.400,00 + 111,52 = 1,511,52 / 5

302,30

Média Adicional Noturno

12,00 / 5 * 9,0909 * 20%

4,36

Salário Referência

18,91 + 302,30 + 2.000,00 + 4,36

2.325,57

Provisão 13º Salário

2.325,57 / 12 * 5

968,99

Nota: No cálculo de médias, os meses referente ao período suspenso será desconsiderado apenas para divisão, se houver valor, estes serão somados.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360054828172/mceclip3.png


2- Indicador desmarcado

Se o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário estiver desmarcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso também será computado na contagem dos meses para apuração dos avos e das médias para cálculo do 13º Salário.

Exemplo:

Admissão: 01/08/2018

Data Base da Provisão: 31/07/2020

Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020

Para este exemplo, para apuração de médias será considerado 07 meses (01/2020 a 07/2020), incluindo os meses relativos ao período suspenso (04/2020 e 05/2020):

13º Salário – Período

Total de dias

Avos de direito

Avos P. Suspenso

01/01/2020   a   31/01/2020

31

01/12


01/02/2020   a   29/02/2020

29

01/12


01/03/2020   a   31/03/2020

31

01/12


01/04/2020   a   12/04/2020

13/04/2020   a   30/04/2020

12

18

00



01/12

01/05/2020   a   31/05/2020

31

00

01/12

04/06/2020  a  11/06/2020

12/06/2020  a  30/06/2020

11

19


01/12

00


01/07/2020  a  31/07/2020

31

01/12


Totais

***

05/12

02/12


Meses para médias

Horas extras

Comissões

Outros valores

Adc. Noturno

07/2020

0,00

0,00

0,00

0,00

06/2020

00,00

00,00

00,00

0,00

05/2020

0,00

0,00

0,00

0,00

04/2020

5,40

500,00

61,52

0,00

03/2020

5,00

400,00

50,00

2,00

02/2020

0,00

300,00

0,00

5,00

01/2020

0,00

200,00

0,00

5,00

Totais

10,40

1.400,00

111,52

12,00

Provisão Acumulada – Cálculos

Avos Suspensos

*****

02

Avos de 13º Salário

*****

07

Média Horas Extras

10,40 / 7 * 9,0909

13,51

Média Comissões + Outr. Tít. (vlr)

1.400,00 + 111,52 = 1,511,52 / 7

215,93

Média Adicional Noturno

12,00 / 7 * 9,0909 * 20%

3,12

Salário Referência

13,51 + 215,93 + 2.000,00 + 3,12

2.232,56

Provisão 13º Salário

2.232,56 / 12 * 7

1.302,33

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360054828172/mceclip4.png

Consulte também o artigo: FP2582-Provisão de Férias Acumulada para funcionários com Suspensão do Contrato de Trabalho – MP 936 e MP1045