Este artigo contém orientações para conferência dos cálculos relativos ao 13º Salário e respectivas médias, apurados no relatório de provisão acumulado do 13º Salário quando há Suspensão do Contrato de Trabalho instituída pela MP 936.
Resolução
Quem optou pela Suspenção do Contrato de Trabalho, terão os seguintes reflexos no processamento e nos cálculos realizados nas Provisões de Férias e de 13º Salário:
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
Através do indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário, o sistema passa checar se o período suspenso será ou não desconsiderado na contagem dos meses para apuração dos avos e médias de 13° Salário.
Importante: Esse parâmetro somente será habilitado para afastamentos com “Motivo eSocial igual a 37”, sendo válido apenas para afastamentos onde há suspensão do contrato de trabalho.
Provisão de Férias/13º Salário Acumulada
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Provisões > Provisão de Férias/13º Salário Acumulada
No processamento das Provisões de 13º Salário Acumulada foram realizados os seguintes ajustes:
1- Indicador marcado
Se o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário estiver marcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso será excluído da contagem dos meses para apuração dos avos e das médias para cálculo do 13º Salário.
-
Conforme regra geral: A cada fração de 15 dias trabalhados no mês será considerado 01/12 avos de direito, excluindo os meses de suspensão de contrato.
Exemplo:
Admissão: 01/08/2018
Data Base da Provisão: 31/07/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020
Para este exemplo, para apuração dos avos e das médias será considerado 05 meses (01/2020, 02/2020, 03/2020, 06/2020 e 07/2020). Os meses relativos ao período suspenso (04/2020 e 05/2020) não serão computados:
|
13º Salário – Período |
Total de dias |
Avos de direito |
Avos P. Suspenso |
|
01/01/2020 a 31/01/2020 |
31 |
01/12 |
|
|
01/02/2020 a 29/02/2020 |
29 |
01/12 |
|
|
01/03/2020 a 31/03/2020 |
31 |
01/12 |
|
|
01/04/2020 a 12/04/2020 13/04/2020 a 30/04/2020 |
12 18 |
00
|
01/12 |
|
01/05/2020 a 31/05/2020 |
31 |
00 |
01/12 |
|
04/06/2020 a 11/06/2020 12/06/2020 a 30/06/2020 |
11 19 |
01/12 |
00
|
|
01/07/2020 a 31/07/2020 |
31 |
01/12 |
|
|
Totais |
*** |
05/12 |
02/12 |
|
Meses para médias |
Horas extras |
Comissões |
Outros valores |
Adc. Noturno |
|
07/2020 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
06/2020 |
00,00 |
00,00 |
00,00 |
0,00 |
|
05/2020 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
04/2020 |
5,40 |
500,00 |
61,52 |
0,00 |
|
03/2020 |
5,00 |
400,00 |
50,00 |
2,00 |
|
02/2020 |
0,00 |
300,00 |
0,00 |
5,00 |
|
01/2020 |
0,00 |
200,00 |
0,00 |
5,00 |
|
Totais |
10,40 |
1.400,00 |
111,52 |
12,00 |
Provisão Acumulada – Cálculos
Avos Suspensos
*****
02
Avos de 13º Salário
*****
05
Média Horas Extras
10,40 / 5 * 9,0909
18,91
Média Comissões + Outr. Tít. (vlr)
1.400,00 + 111,52 = 1,511,52 / 5
302,30
Média Adicional Noturno
12,00 / 5 * 9,0909 * 20%
4,36
Salário Referência
18,91 + 302,30 + 2.000,00 + 4,36
2.325,57
Provisão 13º Salário
2.325,57 / 12 * 5
968,99
Nota: No cálculo de médias, os meses referente ao período suspenso será desconsiderado apenas para divisão, se houver valor, estes serão somados.
2- Indicador desmarcado
Se o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário estiver desmarcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso também será computado na contagem dos meses para apuração dos avos e das médias para cálculo do 13º Salário.
Exemplo:
Admissão: 01/08/2018
Data Base da Provisão: 31/07/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020
Para este exemplo, para apuração de médias será considerado 07 meses (01/2020 a 07/2020), incluindo os meses relativos ao período suspenso (04/2020 e 05/2020):
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13º Salário – Período |
Total de dias |
Avos de direito |
Avos P. Suspenso |
|
01/01/2020 a 31/01/2020 |
31 |
01/12 |
|
|
01/02/2020 a 29/02/2020 |
29 |
01/12 |
|
|
01/03/2020 a 31/03/2020 |
31 |
01/12 |
|
|
01/04/2020 a 12/04/2020 13/04/2020 a 30/04/2020 |
12 18 |
00
|
01/12 |
|
01/05/2020 a 31/05/2020 |
31 |
00 |
01/12 |
|
04/06/2020 a 11/06/2020 12/06/2020 a 30/06/2020 |
11 19 |
01/12 |
00
|
|
01/07/2020 a 31/07/2020 |
31 |
01/12 |
|
|
Totais |
*** |
05/12 |
02/12 |
|
Meses para médias |
Horas extras |
Comissões |
Outros valores |
Adc. Noturno |
|
07/2020 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
06/2020 |
00,00 |
00,00 |
00,00 |
0,00 |
|
05/2020 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
04/2020 |
5,40 |
500,00 |
61,52 |
0,00 |
|
03/2020 |
5,00 |
400,00 |
50,00 |
2,00 |
|
02/2020 |
0,00 |
300,00 |
0,00 |
5,00 |
|
01/2020 |
0,00 |
200,00 |
0,00 |
5,00 |
|
Totais |
10,40 |
1.400,00 |
111,52 |
12,00 |
Provisão Acumulada – Cálculos
Avos Suspensos
*****
02
Avos de 13º Salário
*****
07
Média Horas Extras
10,40 / 7 * 9,0909
13,51
Média Comissões + Outr. Tít. (vlr)
1.400,00 + 111,52 = 1,511,52 / 7
215,93
Média Adicional Noturno
12,00 / 7 * 9,0909 * 20%
3,12
Salário Referência
13,51 + 215,93 + 2.000,00 + 3,12
2.232,56
Provisão 13º Salário
2.232,56 / 12 * 7
1.302,33
Consulte também o artigo: FP2582-Provisão de Férias Acumulada para funcionários com Suspensão do Contrato de Trabalho – MP 936 e MP1045