Este artigo contém orientações para conferência dos valores relativos a férias e respectivas médias, apurados no relatório de provisão de férias acumulada quando há Suspensão do Contrato de Trabalho instituída pela MP 936.
Resolução
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
Através do indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário, será possível optar ou não por desconsiderar o período suspenso nos processos e cálculos realizados:
Provisão de Férias/13º Salário Acumulada
2- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Provisões > Provisão de Férias/13º Salário Acumulada
Quando no curso do período aquisitivo das férias do funcionário o contrato de trabalho esteve suspenso em decorrência da MP 936/2020, o valor de férias provisionado terá os seguintes reflexos:
Apuração dos avos de Férias Vencidas e Proporcionais
Para contagem dos meses para apuração dos avos de férias vencidas e proporcionais, o sistema passa checar o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário:
1- Indicador marcado
Se indicador marcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso será excluído da contagem dos meses para apuração dos avos de férias, ou seja, a contagem dos avos será interrompida no período de suspensão e retomada a partir do retorno do funcionário.
Importante: Conforme regra geral para apuração dos avos de férias, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês dentro do período aquisitivo, será considerado 01/12 avos de direito. Sendo assim se no mês o funcionário esteve suspenso, porém possui ao menos 15 dias trabalhados, esse mês não será excluindo da contagem dos avos.
Exemplo:
Últimas Férias: 02/06/2019
Início do próximo período aquisitivo: 02/06/2019
Contrato suspenso por 60 dias - período: 17/04/2020 a 16/06/2020
Data base da Provisão: 31/08/2020
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Apuração do Período Aquisitivo
Para apuração das férias vencidas deste exemplo, será considerado o período aquisitivo inicial 02/06/2019, o período de suspensão será desconsiderado e o período será finalizado ao completar 12/12 avos:
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Período Aquisitivo Férias Vencidas |
Avos de direito |
Observação |
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02/06/2019 a 01/07/2019 |
1/12 |
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02/07/2019 a 01/08/2019 |
2/12 |
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02/08/2019 a 01/09/2019 |
3/12 |
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02/09/2019 a 01/10/2019 |
4/12 |
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02/10/2019 a 01/11/2019 |
5/12 |
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02/11/2019 a 01/12/2019 |
6/12 |
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02/12/2019 a 01/01/2020 |
7/12 |
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02/01/2020 a 01/02/2020 |
8/12 |
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02/02/2020 a 01/03/2020 |
9/12 |
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02/03/2020 a 01/04/2020 |
10/12 |
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02/04/2020 a 16/04/2020 |
11/12 |
A contagem deste avo finaliza no dia 16/04/2020 pois foi o último dia trabalhado antes da suspensão. De 02/04 a 16/04 computa-se 15 dias, fazendo jus ao avo. |
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17/06/2020 a 16/07/2020 |
12/12 |
A apuração é retomada em 17/06/2020 quando houve o retorno ao trabalho, completando um período de férias vencidas (12/12 avos). |
Desta forma o período aquisitivo do funcionário passa a ser 02/06/2019 a 16/07/2020 e o período de férias proporcionais iniciará em 17/07/2020.
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Período Aquisitivo Férias Proporcionais |
Avos de direito |
Observação |
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17/07/2020 a 16/08/2020 |
1/12 |
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17/08/2020 a 31/08/2020 |
2/12 |
A contagem finaliza em 31/08/2020 pois é a data base da provisão. O período de 17/08 a 31/08 computa-se 15 dias fazendo jus ao avo. |
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Apuração de médias
Na apuração de médias também será observado o período de suspensão do funcionário.
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Médias em horas: quando no Cadastro do Sindicato a opção for pela média de horas extras com base no período aquisitivo, a apuração será realizada da seguinte maneira:
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Exemplo:
Últimas Férias: 02/06/2019
Contrato suspenso por 60 dias - período: 17/04/2020 a 16/06/2020
Período Aquisitivo Vencido: 03/06/2019 a 16/07/2020
Sindicato parametrizado como período aquisitivo e 12 meses
Data base da Provisão: 31/08/2020
Média Férias Vencidas será de 06/2019 a 06/2020:
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Meses |
Horas extras |
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06/2019 |
02,00 |
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07/2019 |
15,00 |
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08/2019 |
10,00 |
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09/2019 |
06,00 |
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10/2019 |
20,00 |
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11/2019 |
10,00 |
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12/2019 |
00,00 |
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01/2020 |
00,00 |
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02/2020 |
00,00 |
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03/2020 |
00,00 |
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04/2020 |
00,00 |
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05/2020 |
00,00 |
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06/2020 |
02,00 |
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Total |
65,00 |
Observe que foram somadas as horas de todos os meses que compõe o período aquisitivo, entretanto a divisão será feita pela quantidade de avos de direito do funcionário, neste caso como se trata de férias vencidas, a divisão será por 12 meses.
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Fórmula de cálculo: Total de horas ÷ 12 meses x Salário Hora
Média Horas Extras = R$ 44,41 |
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Médias em valores: A média de valores será apurada considerando os últimos meses conforme a quantidade de meses definida no cadastro do sindicato, e para a divisão dos valores o período suspenso será abatido.
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Exemplo:
Últimas Férias: 02/06/2019
Contrato suspenso por 60 dias - período: 17/04/2020 a 16/06/2020
Período Aquisitivo Vencido: 03/06/2019 a 16/07/2020
Sindicato parametrizado como 12 últimos meses
Data base da Provisão: 31/08/2020
Média de valores para férias vencidas será de 09/2019 a 08/2020:
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Meses |
Comissão |
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09/2019 |
1.780,00 |
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10/2019 |
2.000,00 |
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11/2019 |
00,00 |
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12/2019 |
00,00 |
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01/2020 |
00,00 |
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02/2020 |
00,00 |
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03/2020 |
00,00 |
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04/2020 |
00,00 |
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05/2020 |
00,00 |
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06/2020 |
00,00 |
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07/2020 |
00,00 |
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08/2020 |
2.500,00 |
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Total |
6.280,00 |
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Fórmula de cálculo: Total de Comissões ÷ (Quantidade de meses considerados – Quantidade de meses suspenso) R$ 6.280,00 ÷ 10 meses (12 meses considerados – 2 meses suspenso) Médias Comissões = R$ 628,00 |
2- Indicador desmarcado
Se indicador desmarcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso também será computado na contagem dos meses para apuração dos avos e das médias de Férias
Importante: Conforme regra geral para apuração dos avos de férias, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês dentro do período aquisitivo, será considerado 01/12 avos de direito. Sendo assim se no mês o funcionário esteve suspenso, porém possui ao menos 15 dias trabalhados, esse mês não será excluindo da contagem dos avos.
Exemplo:
Últimas Férias: 02/06/2019
Início do próximo período aquisitivo: 02/06/2019
Contrato suspenso por 60 dias - período: 17/04/2020 a 16/06/2020
Data base da Provisão: 31/08/2020
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Apuração do Período Aquisitivo
Para apuração das férias vencidas deste exemplo, será considerado o período aquisitivo sem alteração, ou seja, de 02/06/2019 à 01/06/2020.
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Apuração de médias
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Média em horas: Para apuração das médias em horas, todos os meses que compõem o período aquisitivo serão considerados, incluindo os meses relativos ao período suspenso.
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O mesmo conceito é válido quando estiver parametrizado que a média de horas será pelos últimos meses, porém neste caso, serão considerados os últimos meses conforme definido no Cadastro do Sindicato com relação a data base da provisão que está sendo processada.
Neste exemplo serão consideradas as horas extras do período de 06/2019 a 05/2020:
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Fórmula de cálculo: Total de horas ÷ 12 meses x Salário Hora
Média Horas Extras = R$ 43,04 |
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Média em valores: A média de valores será apurada considerando os últimos meses conforme a quantidade de meses definida no Cadastro do Sindicato, e a divisão dos valores será pela mesma quantidade de meses considerada, sem abater os meses relativos ao período suspenso.
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Neste exemplo serão considerados os últimos 12 meses até a data base da provisão que é 31/08/2020, sendo assim, o período considerado para média será de 09/2019 a 08/2020:
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Fórmula de cálculo: Total de Comissões ÷ Quantidade de meses considerados R$ 6.280,00 ÷ 12 meses Médias Comissões = R$ 523,33 |
Importante: Com relação a média das horas extras, e aos valores acumulados na coluna outros títulos, se houver, o sistema respeitará o parâmetro indicado no cadastro de sindicatos > guia médias > Médias de horas extras - férias, que pode ser 0 - Período aquisitivo ou 1 - Últimos meses; e a quantia de meses que estiver parametrizado para cálculo no campo quantidade de meses para cálculos/ médias de hora extra, e nos campos outros títulos valor e outros títulos horas que pode ser 00 a 12.
Em relação à média das comissões, para férias, serão sempre compostos os últimos meses, conforme estiver parametrizado no Cadastro de Sindicato/ Médias/ Quantidade de meses para Cálculos/ médias de comissões, que pode ser de 00 a 12 meses. Lembrando que é incluindo o mês da provisão, que deve estar encerrado e acumulado na ficha financeira do funcionário.
Consulte também o artigo: FP2583-Provisão de 13º Salário Acumulada - Funcionários com Suspensão do Contrato de Trabalho - MP936