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FP2582 - Provisão de Férias e 13º Salário - Férias Acumulada para funcionários com Suspensão do Contrato de Trabalho – MP 936 e MP1045 - Prosoft Folha


Este artigo contém orientações para conferência dos valores relativos a férias e respectivas médias, apurados no relatório de provisão de férias acumulada quando há Suspensão do Contrato de Trabalho instituída pela MP 936.


Resolução

Tabela de Ocorrências de Prontuário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário

Através do indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário, será possível optar ou não por desconsiderar o período suspenso nos processos e cálculos realizados:

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Provisão de Férias/13º Salário Acumulada

2- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Provisões > Provisão de Férias/13º Salário Acumulada

Quando no curso do período aquisitivo das férias do funcionário o contrato de trabalho esteve suspenso em decorrência da MP 936/2020, o valor de férias provisionado terá os seguintes reflexos:

Apuração dos avos de Férias Vencidas e Proporcionais

Para contagem dos meses para apuração dos avos de férias vencidas e proporcionais, o sistema passa checar o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário:

1- Indicador marcado 

Se indicador marcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso será excluído da contagem dos meses para apuração dos avos de férias, ou seja, a contagem dos avos será interrompida no período de suspensão e retomada a partir do retorno do funcionário.

Importante: Conforme regra geral para apuração dos avos de férias, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês dentro do período aquisitivo, será considerado 01/12 avos de direito. Sendo assim se no mês o funcionário esteve suspenso, porém possui ao menos 15 dias trabalhados, esse mês não será excluindo da contagem dos avos.

Exemplo:

Últimas Férias: 02/06/2019

Início do próximo período aquisitivo: 02/06/2019

Contrato suspenso por 60 dias - período: 17/04/2020 a 16/06/2020 

Data base da Provisão: 31/08/2020

  • Apuração do Período Aquisitivo

Para apuração das férias vencidas deste exemplo, será considerado o período aquisitivo inicial 02/06/2019, o período de suspensão será desconsiderado e o período será finalizado ao completar 12/12 avos:

Período Aquisitivo

Férias Vencidas

Avos de direito

Observação

02/06/2019 a 01/07/2019

1/12


02/07/2019 a 01/08/2019

2/12


02/08/2019 a 01/09/2019

3/12


02/09/2019 a 01/10/2019

4/12


02/10/2019 a 01/11/2019

5/12


02/11/2019 a 01/12/2019

6/12


02/12/2019 a 01/01/2020

7/12


02/01/2020 a 01/02/2020

8/12


02/02/2020 a 01/03/2020

9/12


02/03/2020 a 01/04/2020

10/12


02/04/2020 a 16/04/2020

11/12

A contagem deste avo finaliza no dia 16/04/2020 pois foi o último dia trabalhado antes da suspensão. De 02/04 a 16/04 computa-se 15 dias, fazendo jus ao avo.

17/06/2020 a 16/07/2020

12/12

A apuração é retomada em 17/06/2020 quando houve o retorno ao trabalho, completando um período de férias vencidas (12/12 avos).

Desta forma o período aquisitivo do funcionário passa a ser 02/06/2019 a 16/07/2020 e o período de férias proporcionais iniciará em 17/07/2020.

Período Aquisitivo

Férias Proporcionais

Avos de direito

Observação

17/07/2020 a 16/08/2020

1/12


17/08/2020 a 31/08/2020

2/12

A contagem finaliza em 31/08/2020 pois é a data base da provisão. O período de 17/08 a 31/08 computa-se 15 dias fazendo jus ao avo.

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  • Apuração de médias

Na apuração de médias também será observado o período de suspensão do funcionário.

    • Médias em horas: quando no Cadastro do Sindicato a opção for pela média de horas extras com base no período aquisitivo, a apuração será realizada da seguinte maneira:

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Exemplo:

Últimas Férias: 02/06/2019

Contrato suspenso por 60 dias - período: 17/04/2020 a 16/06/2020 

Período Aquisitivo Vencido: 03/06/2019 a 16/07/2020

Sindicato parametrizado como período aquisitivo e 12 meses

Data base da Provisão: 31/08/2020

Média Férias Vencidas será de 06/2019 a 06/2020:

Meses

Horas extras

06/2019

02,00

07/2019

15,00

08/2019

10,00

09/2019

06,00

10/2019

20,00

11/2019

10,00

12/2019

00,00

01/2020

00,00

02/2020

00,00

03/2020

00,00

04/2020

00,00

05/2020

00,00

06/2020

02,00

Total

65,00

Observe que foram somadas as horas de todos os meses que compõe o período aquisitivo, entretanto a divisão será feita pela quantidade de avos de direito do funcionário, neste caso como se trata de férias vencidas, a divisão será por 12 meses.

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Fórmula de cálculo: Total de horas ÷ 12 meses x Salário Hora
65 horas ÷ 12 meses x R$ 8,1984 (R$ 1.803,66 /220)

Média Horas Extras = R$ 44,41

    • Médias em valores: A média de valores será apurada considerando os últimos meses conforme a quantidade de meses definida no cadastro do sindicato, e para a divisão dos valores o período suspenso será abatido.

Exemplo:

Últimas Férias: 02/06/2019

Contrato suspenso por 60 dias - período: 17/04/2020 a 16/06/2020 

Período Aquisitivo Vencido: 03/06/2019 a 16/07/2020

Sindicato parametrizado como 12 últimos meses

Data base da Provisão: 31/08/2020

Média de valores para férias vencidas será de 09/2019 a 08/2020:

Meses

Comissão

09/2019

1.780,00

10/2019

2.000,00

11/2019

00,00

12/2019

00,00

01/2020

00,00

02/2020

00,00

03/2020

00,00

04/2020

00,00

05/2020

00,00

06/2020

00,00

07/2020

00,00

08/2020

2.500,00

Total

6.280,00


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Fórmula de cálculo: Total de Comissões ÷ (Quantidade de meses considerados – Quantidade de meses suspenso)

 R$ 6.280,00 ÷ 10 meses (12 meses considerados – 2 meses suspenso)

Médias Comissões = R$ 628,00

2- Indicador desmarcado

Se indicador desmarcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso também será computado na contagem dos meses para apuração dos avos e das médias de Férias

Importante: Conforme regra geral para apuração dos avos de férias, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês dentro do período aquisitivo, será considerado 01/12 avos de direito. Sendo assim se no mês o funcionário esteve suspenso, porém possui ao menos 15 dias trabalhados, esse mês não será excluindo da contagem dos avos.

Exemplo:

Últimas Férias: 02/06/2019

Início do próximo período aquisitivo: 02/06/2019

Contrato suspenso por 60 dias - período: 17/04/2020 a 16/06/2020 

Data base da Provisão: 31/08/2020

  •  Apuração do Período Aquisitivo

Para apuração das férias vencidas deste exemplo, será considerado o período aquisitivo sem alteração, ou seja, de 02/06/2019 à 01/06/2020.

  • Apuração de médias

    • Média em horas: Para apuração das médias em horas, todos os meses que compõem o período aquisitivo serão considerados, incluindo os meses relativos ao período suspenso.

O mesmo conceito é válido quando estiver parametrizado que a média de horas será pelos últimos meses, porém neste caso, serão considerados os últimos meses conforme definido no Cadastro do Sindicato com relação a data base da provisão que está sendo processada.

Neste exemplo serão consideradas as horas extras do período de 06/2019 a 05/2020:

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Fórmula de cálculo: Total de horas ÷ 12 meses x Salário Hora
63 horas ÷ 12 meses x R$ 8,1984 (R$ 1.803,66 /220)

Média Horas Extras = R$ 43,04

    • Média em valores: A média de valores será apurada considerando os últimos meses conforme a quantidade de meses definida no Cadastro do Sindicato, e a divisão dos valores será pela mesma quantidade de meses considerada, sem abater os meses relativos ao período suspenso.

Neste exemplo serão considerados os últimos 12 meses até a data base da provisão que é 31/08/2020, sendo assim, o período considerado para média será de 09/2019 a 08/2020:

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Fórmula de cálculo: Total de Comissões ÷ Quantidade de meses considerados

R$ 6.280,00 ÷ 12 meses

Médias Comissões = R$ 523,33

Importante: Com relação a média das horas extras, e aos valores acumulados na coluna outros títulos, se houver, o sistema respeitará o parâmetro indicado no cadastro de sindicatos > guia médias > Médias de horas extras - férias, que pode ser 0 - Período aquisitivo ou 1 - Últimos meses; e a quantia de meses que estiver parametrizado para cálculo no campo quantidade de meses para cálculos/ médias de hora extra, e nos campos outros títulos valor e outros títulos horas que pode ser 00 a 12.

Em relação à média das comissões, para férias, serão sempre compostos os últimos meses, conforme estiver parametrizado no Cadastro de Sindicato/ Médias/ Quantidade de meses para Cálculos/ médias de comissões, que pode ser de 00 a 12 meses. Lembrando que é incluindo o mês da provisão, que deve estar encerrado e acumulado na ficha financeira do funcionário.

Consulte também o artigo: FP2583-Provisão de 13º Salário Acumulada - Funcionários com Suspensão do Contrato de Trabalho - MP936