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FP217 - Provisão de Férias e 13º Salário - Provisão de Férias Acumulada - Prosoft Folha


Esta rotina tem a finalidade de gerar relatórios contendo a provisão dos valores de férias mensais acumulados para fins contábeis. Só é permitido o processamento MENSAL, sempre será calculado o valor provisionado do mês anterior na Provisão Acumulada.

Provisão de Férias / 13º Salário Acumulada

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Provisões >  Provisão de Férias / 13º Acumulada 

Data Base: Informe a data de competência da provisão com a formatação DD/MM/AAAA. Indique sempre o último dia do mês, pois os valores provisionados correspondem ao mês integral. Inclusive os valores referentes à competência indicada deverão estar devidamente acumulados na ficha financeira para que o programa possa considerar os valores para integração de médias.
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Provisão de Férias - Analítica

Analítica.JPG


Cálculo realizado:


• Base de Cálculo: Será apresentado o salário base acrescido das médias
6.000,00
 
• Últ. Férias: Será apresentado o último período de férias pago
30/07/2023
 
• Dias Quitados: Serão demonstrados os dias quitados do período em aberto (dias de férias que o funcionário já tirou no período aquisitivo em questão). Os dias quitados serão apresentados a partir do mês concedido às férias.

Importante! Quando as férias forem particionadas só apresentará a informação no mês de início das férias. 
Exemplo: Férias de 30 dias, iniciando em 04/09/2023 e finalizando em 03/10/2023. Os 30 dias serão apresentados no campo Dias Quitados da competência 09/2023. 
 
• Dias Vencidos: Quantidade de dias de férias vencidas
08
 
• Dias Proporcionais: Quantidade de dias de férias proporcionais
10,00
 
• Total de Dias: Soma dos dias vencidos mais os proporcionais
08+10,00= 18,00
 
• Acumulada Atual: Valor provisionado. Este valor é composto por meio do campo Salário referência.
Cálculo: (Base de cálculo) + 1/3 Férias / 30 * T. Dias 
6.000,00 + 2.000,00 / 30 * 18 = 4.800,00
 
• Acumulada Anterior: A cada competência processada, o programa armazenará o valor correspondente à base de cálculo para que seja apresentado na competência seguinte, como base de cálculo anterior.
Caso não exista, o programa fará o cálculo: Base de cálculo anterior + 1/3 Férias anterior / 30 * T. dias anterior.
6.000,00 + 2.000,00 / 30 * 15,50 = 4.133,33

 
• Valor Mês: Valor da provisão mensal. (Acumulada atual - Acumulada anterior) = X
 X + Baixa = Y
 Y - Ajuste = Valor do mês
 
Considerando o seguinte:
Se o ajuste for Positivo, então será deduzido o valor do ajuste.
Se o ajuste for Negativo, então será somado o valor do ajuste.

4.800,00 – 4.133,33 = 666,67
 
• Baixa Mês: Valor do recibo de quitação ou de férias sem o adiantamento do 13º Salário (quando existe recibo de férias gravado no mesmo mês de processamento da provisão). Caso haja processamento de quitação complementar, também deverá ser considerada para o cálculo.
Lembrando que não será considerado valores de férias indenizadas da quitação na baixa da provisão, pois este valor corresponde a uma indenização, que não faz parte de um provisionamento.

• Ajuste: Este valor refere-se à diferença entre a provisão atual e a anterior, verificando valores que tiveram mudanças no Rendimento Mensal (alteração salarial e médias)
Cálculo: (Base de cálculo da provisão atual - Base de cálculo da provisão anterior) / 30 * total de dias da provisão anterior + 1/3 férias

Ou de forma simplificada: Ac. anterior - Ac. atual - Baixa mês + Valor do mês= Ajuste

Observações:

Por ser uma rotina acumulativa as colunas de Dias vencidos / Dias proporcionais e total de dias estará aumentando 2,5 dias que representa 1/12 avos a cada mês processado e conforme as condições do  funcionário, pois poderá haver afastamento, pagamento de férias / 13º salário ou quitação.

Em relação à média das horas extras, o programa respeitará os respectivos períodos aquisitivos, tanto nas férias vencidas, quanto nas férias proporcionais.

Para as férias proporcionais, serão compostos os meses relativos ao período aquisitivo proporcional, incluindo o mês da provisão que deve estar encerrado e acumulado na ficha financeira do funcionário.

Em relação à média das comissões e DSR, para férias vencidas serão compostos os 12 últimos meses, incluindo o mês da provisão que deve estar encerrado e acumulado na ficha financeira do funcionário.