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BIMER_MDFE_REJEIÇÃO_ O veículo de tração deste MDF-e está relacionado ao MDF-e, criado pela empresa, que ainda não foi encerrado e que possui mesmo CNPJ base do emitente, mesma UF de carregamento e UF de descarregamento ou no sentido oposto..

Essa rejeição ocorre quando um novo Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) é emitido com as mesmas informações de um MDF-e anterior que ainda não foi encerrado.

Índice



Compreendendo a Rejeição


Enquanto o MDF-e estiver em aberto, o veículo e o motorista ficam associados a essa operação específica junto à Sefaz. Tentar emitir um novo MDF-e para o mesmo veículo, tipo de emitente e UF de descarregamento/carregamento resultará na rejeição.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) não permite que um veículo e um emitente estejam vinculados a dois MDF-e simultaneamente para o mesmo destino. 

Informações importantes:

  • Encerrar vs. Cancelar: O encerramento deve ser feito ao final do percurso, após a entrega da mercadoria, para indicar que a viagem foi concluída. O cancelamento, por sua vez, é usado quando o transporte não foi realizado e deve ser feito em até 24 horas após a emissão.

  • Penalidades: O não encerramento pode levar a multas, especialmente se o veículo for flagrado em fiscalização com o MDF-e em situação irregular.

  • Prazo

    : Se um MDF-e permanecer em aberto por mais de 30 dias para o modal rodoviário, a Sefaz pode gerar a rejeição 686 e bloquear novas emissões até que o problema seja resolvido.

Solução


Para solucionar o problema, você deve encerrar o MDF-e anterior que está em aberto.

  1. Identifique o MDF-e pendente.

    Você consegue consultar os que não estão encerrados no Portal do MDF-e clicando aqui.

  2. Encerre o MDF-e encontrado. Dentro do bimer, localize o MDF-e, e envie o encerramento do mesmo. Desta forma, irá finalizar o transporte anterior e libera o veículo para uma nova operação.

  3. Emita o novo MDF-e. Após o encerramento do documento anterior que estava vinculado no mesmo veículo, você irá conseguir enviar.