#Erp4Me

BIMER_MDFE_REJEIÇÃO_462.

Essa rejeição ocorre pois a regra de validação da SEFAZ detecta que já existe um MDF-e ativo (autorizado, mas não encerrado) para a placa do veículo em questão. Para viagens de curta distância (até 2 UFs), o sistema tem um prazo mais curto para sinalizar a inconformidade.

Índice



Compreendendo a Rejeição


O que é a rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas?

  • Essa rejeição ocorre quando há um MDF-e com o status "autorizado" para a mesma placa de veículo e com no máximo duas UFs de percurso além do carregamento/descarregamento, que ainda não foi encerrado.

  • A regra de validação serve para garantir que uma mesma viagem não tenha dois manifestos autorizados simultaneamente.  

  • A mensagem da SEFAZ é uma forma de forçar o encerramento do documento anterior, evitando a sobreposição de manifestos para o mesmo veículo.

Importância de encerrar o MDF-e:

  • Fiscalização:  A falta de encerramento pode levar a multas, caso o veículo seja parado em uma fiscalização com o MDF-e ainda em aberto.

  • Controle:  Manter os manifestos encerrados é essencial para o controle fiscal e gerencial da empresa.

  • Pagamento de pedágio:  Em alguns casos, um MDF-e em aberto pode fazer com que um veículo vazio seja considerado carregado para fins de cobrança de pedágio, resultando em um custo maior.

     

Solução


Para solucionar o problema, você deve encerrar o MDF-e anterior que está em aberto.

  1. Identifique o MDF-e pendente.  Você consegue consultar os que não estão encerrados no Portal do MDF-e  clicando aqui.

  2. Encerre o MDF-e encontrado.  Dentro do bimer, localize o MDF-e, e envie o encerramento do mesmo. Desta forma, irá finalizar o transporte anterior e libera o veículo para uma nova operação.

  3. Emita o novo MDF-e.  Após o encerramento do documento anterior que estava vinculado no mesmo veículo, você irá conseguir enviar.