Essa rejeição ocorre pois a regra de validação da SEFAZ detecta que já existe um MDF-e ativo (autorizado, mas não encerrado) para a placa do veículo em questão. Para viagens de curta distância (até 2 UFs), o sistema tem um prazo mais curto para sinalizar a inconformidade.
Índice
Compreendendo a Rejeição
O que é a rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas?
-
Essa rejeição ocorre quando há um MDF-e com o status "autorizado" para a mesma placa de veículo e com no máximo duas UFs de percurso além do carregamento/descarregamento, que ainda não foi encerrado.
-
A regra de validação serve para garantir que uma mesma viagem não tenha dois manifestos autorizados simultaneamente.
-
A mensagem da SEFAZ é uma forma de forçar o encerramento do documento anterior, evitando a sobreposição de manifestos para o mesmo veículo.
Importância de encerrar o MDF-e:
-
Fiscalização: A falta de encerramento pode levar a multas, caso o veículo seja parado em uma fiscalização com o MDF-e ainda em aberto.
-
Controle: Manter os manifestos encerrados é essencial para o controle fiscal e gerencial da empresa.
-
Pagamento de pedágio: Em alguns casos, um MDF-e em aberto pode fazer com que um veículo vazio seja considerado carregado para fins de cobrança de pedágio, resultando em um custo maior.
Solução
Para solucionar o problema, você deve encerrar o MDF-e anterior que está em aberto.
-
Identifique o MDF-e pendente. Você consegue consultar os que não estão encerrados no Portal do MDF-e clicando aqui.
-
Encerre o MDF-e encontrado. Dentro do bimer, localize o MDF-e, e envie o encerramento do mesmo. Desta forma, irá finalizar o transporte anterior e libera o veículo para uma nova operação.
-
Emita o novo MDF-e. Após o encerramento do documento anterior que estava vinculado no mesmo veículo, você irá conseguir enviar.