A rejeição 743 ocorre na emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e indica que, quando o CPF do proprietário do veículo de tração é informado, o Tipo de Transportador deve ser, obrigatoriamente, TAC (Transportador Autônomo de Cargas).
Índice
Compreendendo a Rejeição
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A legislação fiscal brasileira exige que, quando o proprietário do veículo de tração é uma pessoa física (identificada pelo CPF), o tipo de transportador deve ser, obrigatoriamente, TAC (Transportador Autônomo de Cargas). Essa validação visa garantir a correta identificação da responsabilidade pelo transporte perante a SEFAZ e a ANTT.
Se o proprietário do veículo fosse uma pessoa jurídica (CNPJ), o tipo de transportador deveria ser ETC (Empresa de Transporte de Cargas) ou CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas).
Se o veículo pertencer à própria empresa emitente do MDF-e (carga própria), o tipo de transportador não deve ser informado (ou deve ser informado como "próprio"), e o proprietário do veículo não deve ser um terceiro.
Solução
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Acesse o cadastro do transportador: Módulo Pessoa.
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Clique em: editar.
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Selecione a aba "cadastros".
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Na opção "Tipo transportador", coloque "TAC".
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Após isso grava a configuração e reenvia o MDF-e.