A Rejeição 539: Duplicidade de MDF-e, com diferença na Chave de Acesso ocorre quando você tenta emitir um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) com o mesmo CNPJ emitente, modelo, série e número de um MDF-e que já existe e foi autorizado na Secretaria da Fazenda (SEFAZ), mas que possui alguma outra informação diferente, como a data de emissão ou o código numérico (parte da chave de acesso).
Índice
Compreendendo a Rejeição
Causas mais comuns:
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Reaproveitamento de numeração: Tentativa de utilizar um número de MDF-e que já havia sido usado anteriormente, mesmo que acidentalmente ou em outra data.
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Instabilidade da SEFAZ: Raras vezes, pode ocorrer por uma instabilidade momentânea na SEFAZ, onde a autorização do primeiro documento não foi devidamente registrada a tempo de evitar a rejeição do segundo.
A SEFAZ não permite a existência de dois documentos fiscais com a mesma identificação (CNPJ, modelo, série e número), mesmo que tenham sido emitidos em momentos diferentes.
Solução
A solução principal é alterar a numeração do MDF-e para um número que ainda não tenha sido utilizado naquela série específica.
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Verifique a numeração disponível: Consulte em seu sistema ou com seu contador qual é o último número de MDF-e que foi autorizado com sucesso para a série que está sendo utilizada.
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Altere o número do documento: Em Configurador > Estoque > Tipo de Documento > Abra o documento de MDF-e > Verifique o número sequencial
O número deve ser informado com o último emitido.
Exemplo: Se o último MDF-e que você emitiu é o número 2, deve estar informado este no sequencial do documento, para que o próximo ele emita com a sequência correta.
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Reenvie o MDF-e: Após a alteração, tente transmitir o documento novamente para a SEFAZ. Ele deverá ser autorizado, gerando uma nova e única chave de acesso.