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BIMER_MDFE_REJEIÇÃO_539.

Rejeição 539: Duplicidade de MDF-e, com diferença na Chave de Acesso   ocorre quando você tenta emitir um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) com o mesmo CNPJ emitente, modelo, série e número de um MDF-e que já existe e foi autorizado na Secretaria da Fazenda (SEFAZ), mas que possui alguma outra informação diferente, como a data de emissão ou o código numérico (parte da chave de acesso).

Índice



Compreendendo a Rejeição


Causas mais comuns:

  • Reaproveitamento de numeração:  Tentativa de utilizar um número de MDF-e que já havia sido usado anteriormente, mesmo que acidentalmente ou em outra data.

  • Instabilidade da SEFAZ:  Raras vezes, pode ocorrer por uma instabilidade momentânea na SEFAZ, onde a autorização do primeiro documento não foi devidamente registrada a tempo de evitar a rejeição do segundo.

A SEFAZ não permite a existência de dois documentos fiscais com a mesma identificação (CNPJ, modelo, série e número), mesmo que tenham sido emitidos em momentos diferentes.


Solução


A solução principal é  alterar a numeração do MDF-e  para um número que ainda não tenha sido utilizado naquela série específica.  

  1. Verifique a numeração disponível:  Consulte em seu sistema ou com seu contador qual é o último número de MDF-e que foi autorizado com sucesso para a série que está sendo utilizada.

  2. Altere o número do documento: Em Configurador > Estoque > Tipo de Documento > Abra o documento de MDF-e > Verifique o número sequencial
     

    O número deve ser informado com o último emitido.
    Exemplo: Se o último MDF-e que você emitiu é o número 2, deve estar informado este no sequencial do documento, para que o próximo ele emita com a sequência correta.



  3. Reenvie o MDF-e:  Após a alteração, tente transmitir o documento novamente para a SEFAZ. Ele deverá ser autorizado, gerando uma nova e única chave de acesso.