A rejeição 741 do MDF-e ocorre quando o contratante informado é diferente do emitente do manifesto, especialmente se o proprietário do veículo não for o emitente.
Índice
Compreendendo a Rejeição
O que significa a rejeição 741:
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Ocorre ao emitir um MDF-e quando há uma inconsistência entre quem é o emitente e quem é o contratante do frete.
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A regra determina que, se o proprietário do veículo for um terceiro (não a empresa que emite o MDF-e), o campo "Contratante" deverá ser preenchido com o mesmo CNPJ ou CPF do emitente.
Solução
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Ajuste os dados do contratante:
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Abra o MDF-e que foi rejeitado.
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Na aba Rodoviário > em contratante > preencha com o CNPJ da própria empresa que está emitindo o MDF-e.
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Verifique se o CNPJ/CPF do contratante está igual ao CNPJ/CPF do emitente.
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Verifique a informação do veículo:
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Confirme que o veículo de tração foi corretamente informado como sendo de um proprietário ou possuidor terceirizado (não o emitente).
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Verifique o cadastro de pessoa do contratante.
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No cadastro de pessoa > localize o cadastro do contratante em sua categoria > e valide se o enfereço marcado como principal está correto.
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Após verificar, reenvie o mdf-e.