A rejeição 611 ocorre quando um novo Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) é emitido com as mesmas informações de um MDF-e anterior que ainda não foi encerrado.
Índice
Compreendendo a Rejeição
Enquanto o MDF-e estiver em aberto, o veículo e o motorista ficam associados a essa operação específica junto à Sefaz. Tentar emitir um novo MDF-e para a mesma placa, tipo de emitente e UF de descarregamento resultará na rejeição 611.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) não permite que um veículo e um emitente estejam vinculados a dois MDF-e simultaneamente para o mesmo destino.
Informações importantes:
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Encerrar vs. Cancelar: O encerramento deve ser feito ao final do percurso, após a entrega da mercadoria, para indicar que a viagem foi concluída. O cancelamento, por sua vez, é usado quando o transporte não foi realizado e deve ser feito em até 24 horas após a emissão.
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Penalidades: O não encerramento pode levar a multas, especialmente se o veículo for flagrado em fiscalização com o MDF-e em situação irregular.
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Prazo
: Se um MDF-e permanecer em aberto por mais de 30 dias para o modal rodoviário, a Sefaz pode gerar a rejeição 686 e bloquear novas emissões até que o problema seja resolvido.
Solução
Para solucionar o problema, você deve encerrar o MDF-e anterior que está em aberto.
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Identifique o MDF-e pendente.
Você consegue consultar os que não estão encerrados no Portal do MDF-e clicando aqui.
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Encerre o MDF-e encontrado. Dentro do bimer, localize o MDF-e, e envie o encerramento do mesmo. Desta forma, irá finalizar o transporte anterior e libera o veículo para uma nova operação.
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Emita o novo MDF-e. Após o encerramento do documento anterior que estava vinculado no mesmo veículo, você irá conseguir enviar.