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BIMER_MDFE_REJEIÇÃO_677.

A Rejeição 677 indica que foi emitido um MDF-e com a chave de acesso de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já foi cancelada ou denegada pela SEFAZ.

Índice



Compreendendo a Rejeição


A Rejeição 677:  "NF-e informada não pode estar cancelada/denegada na base da SEFAZ"   ocorre quando se tenta emitir um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e uma ou mais Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) vinculadas a ele já foram  canceladas  ou  denegadas  na base de dados da Secretaria da Fazenda (SEFAZ)

A legislação exige que apenas documentos fiscais eletrônicos válidos e autorizados (não cancelados e nem denegados) sejam referenciados em um MDF-e.


Solução



  1. Identifique as NF-e inválidas: Verifique no sistema quais das notas fiscais listadas no MDF-e estão com o status "Cancelada" ou "Denegada". 
    Você consegue consultar o status das notas fiscais individualmente com a chave de acesso no portal da SEFAZ clicando aqui. 

  2. Remova ou substitua as notas identificadas no MDF-e.

  3. Reenvie o MDF-e.

Observação:  Uma NF-e com status "denegada" não pode ser corrigida, cancelada ou reutilizada; o número da nota fica inutilizado. Uma NF-e "cancelada" também não tem valor fiscal e não pode ser usada para acobertar um transporte.