A rejeição "744: O tipo de transportador deve ser ETC ou CTE quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração" acontece quando é informado o CNPJ do proprietário do veículo de tração, mas o campo Tipo de Transportador não está preenchido como ETC ou CTE. A SEFAZ exige que, se há um CNPJ, o transportador seja uma Pessoa Jurídica (ETC ou CTE). O erro indica que as informações de CNPJ e Tipo de Transportador estão incompatíveis.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A validação serve para garantir a correta identificação do responsável pelo veículo de tração quando este é um terceiro.
Basicamente, o erro acontece porque:
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Você informou o CNPJ do proprietário do veículo de tração, porém, no campo que define se esse proprietário é uma empresa ou cooperativa, foi selecionada uma opção diferente de ETC ou CTE (como TAC – Transportador Autônomo de Cargas ou outras categorias que não possuem CNPJ).
Em resumo: O CNPJ e o Tipo de Transportador informados estão incompatíveis.
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ETC (Empresa de Transporte de Cargas)
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CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas)
Solução
A correção deve ser feita ajustando o Tipo de Transportador:
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Acesse o cadastro do transportador: Módulo Pessoa.
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Clique em: editar.
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Selecione a aba "cadastros".
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Na opção "Tipo transportador", coloque "ETC" ou "CTC".
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Após isso grave a configuração e reenvie o MDF-e.