O erro 733 ocorre quando o CNPJ do fornecedor de Vale-Pedágio informado no Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) ou no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) não está registrado na base de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Índice
Compreendendo a Rejeição
A rejeição "733 CNPJ do Fornecedor do Vale Pedágio inexistente na base da ANTT. Em caso de rejeição ligue para Ouvidoria ANTT pelo número 166" ocorre porque há uma falha na validação do CNPJ do fornecedor de Vale-Pedágio, que é um processo obrigatório para a emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte.
A legislação brasileira exige que o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) seja feito por meio de um sistema eletrônico, gerido por empresas habilitadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para garantir a legalidade e a correta aplicação da lei, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e os órgãos competentes, ao receberem um Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), fazem uma consulta automatizada à base de dados da ANTT.
Motivos da falha na validação: A rejeição 733 acontece quando o CNPJ informado não é encontrado nessa lista.
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Solução
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O que fazer pra resolver?
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Verifique o CNPJ: Confirme se o CNPJ do fornecedor foi digitado corretamente no seu sistema. Um erro de digitação é a causa mais comum para essa rejeição.
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Confirme a validade do fornecedor: Verifique se a empresa que fornece o Vale-Pedágio está devidamente credenciada e habilitada pela ANTT.
• A agência disponibiliza a lista de empresas habilitadas para consulta pública. Clique aqui para validar a lista em nível nacional.
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Use o CNPJ da matriz: Certifique-se de que está utilizando o CNPJ da matriz do fornecedor, mesmo que o Vale-Pedágio tenha sido adquirido em uma filial.
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Consulte a ANTT:
Se o CNPJ estiver correto e ainda assim a rejeição persistir, entre em contato diretamente com a ANTT para esclarecer a situação.
• Ouvidoria da ANTT: Ligue para o número 166 ou envie um e-mail paraouvidoria@antt.gov.br .
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Corrija e reemita: Após confirmar e corrigir o CNPJ, salve as alterações e reemita o MDF-e para a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
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