Essa rejeição significa que foi emitido sem a identificação de um tomador de serviço, ou seja, de quem está pagando o frete.
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Compreendendo a Rejeição
A rejeição "É necessário preencher: Responsável pela Geração do CIOT; ou Vale-pedágio; ou Contratante" significa que, para a operação de transporte de carga, é obrigatório informar ao menos uma das seguintes informações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e):
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Responsável pela Geração do CIOT: Quem gerou o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT).
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Vale-pedágio: Informações sobre a contratação do vale-pedágio obrigatório.
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Contratante: Quem contratou o serviço de transporte.
Essa regra se aplica a transportadores que emitem MDF-e e estão transportando carga por via rodoviária.
Solução
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Para corrigir a rejeição, siga uma destas opções:
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Se for usar o CIOT: Inclua no MDF-e o código CIOT e as informações do contratante responsável pelo pagamento do frete.
Na aba Rodoviário > CIOT > clique em "adicionar" e acrescente as informações.
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Se for usar o vale-pedágio: Preencha os campos referentes ao vale-pedágio e ao seu fornecedor, conforme as exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Na aba Rodoviário > Vale pedágio > clique em "adicionar" e acrescente as informações
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Se for informar o contratante: Preencha corretamente os dados do contratante do serviço de transporte.
Na aba Rodoviário > Contratante > clique em "adicionar" e acrescente as informações
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Após verificar esses campos, reenvie o mdf-e.