A rejeição "456: Código de Município diverge da UF de carregamento do MDF-e" ocorre quando há uma inconsistência de dados entre o Código IBGE do Município de Carregamento e a Sigla da Unidade Federativa (UF) de Carregamento informados no MDF-e, ou seja, o sistema da SEFAZ está verificando que o código do município informado não pertence à UF que foi declarada para o carregamento da mercadoria.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A rejeição "456 - Código de Município diverge da UF de carregamento do MDF-e" é uma validação da SEFAZ para garantir a precisão das informações geográficas do local de carregamento da carga no Manifesto.
O sistema verifica o seguinte:
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O Código IBGE do Município (com 7 dígitos) informado no campo de carregamento.
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A Sigla da UF (Ex: SP, RJ, MG) informada no mesmo bloco de carregamento.
Se o Código IBGE do Município não estiver associado à UF declarada na base de dados da SEFAZ, o MDF-e será rejeitado com o código 612.
Solução
Para corrigir a Rejeição 456, a causa mais comum é a inclusão de informações de municípios incorretas ou excessivas na seção de Carregamento.A SEFAZ exige que o bloco de Carregamento contenha apenas o município de onde o MDF-e está, de fato, partindo com a carga. Siga os passos abaixo para identificar e corrigir o problema no seu software de gestão:
1. Verifique a regra essencial: Uma única UF de carregamento:
A rejeição 456 acontece quando o sistema identifica mais de um município de carregamento pertencente a UFs diferentes no mesmo MDF-e.
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Acesse a aba Dados → Carregamento do MDF-e e revise os municípios listados.
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O MDF-e deve ter apenas uma UF de Carregamento. Se você listou cidades de diferentes estados (Ex: uma cidade de RS e outra de SC) como sendo de carregamento, o sistema irá rejeitar. Retire todos os municípios, exceto aquele que representa o ponto inicial de saída da carga.
2. Atenção aos municípios de destino ou parada no campo errado:
Outro erro frequente é incluir cidades de destino, ou paradas intermediárias, no campo destinado ao Carregamento.
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Certifique-se de que na aba "Carregamento" você só tenha o Município de Origem da Carga.
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Remova qualquer município de destino, parada ou outro local que não seja o ponto exato de onde a mercadoria está sendo carregada.
3. Emissão de Novos MDF-es (Regra Logística)
Se o seu cliente tem múltiplas etapas de carregamento ou troca de trajeto, é importante esclarecer a regra de emissão:
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Você não pode usar o mesmo MDF-e para cobrir novos carregamentos ou mudanças de UF de origem após a viagem ter iniciado.
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Se o caminhão chegar em uma nova UF e for realizar um novo carregamento, você deverá encerrar o MDF-e atual e emitir um novo MDF-e com a nova UF de Carregamento (e demais dados atualizados).
4. Correção Final e Reenvio
Por fim, garanta que o Código IBGE do Município (7 dígitos) e a UF de Carregamento (sigla do estado) estejam corretamente vinculados:
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Verifique se o código IBGE do município está correto: Configurador → Geral → Endereço → Cidades.
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Verifique se código IBGE da UF está correto: Configurador → Geral → Endereço → UF.