Informação
A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e/CT-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes do documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros autorizados), por meio de certificado digital.
Dada essa alteração divulgada pela Receita Federal, não será mais possível a importação através da chave de acesso pelo Portal da NF-e/CT-e das notas que não houverem o terceiro autorizado destacado na tag ‘autXML’ (Tag que identifica pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e).
Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.
Fonte: Receita Federal.
Formas de importação atuais
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Importar através de chave de acesso, utilizando o certificado. Para saber como importar por essa opção, clique aqui;
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Solicitar os arquivos XML para os seus clientes e fazer a importação a partir do arquivo. Para saber mais sobre essa opção, clique aqui;
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Realizar a importação através do NFstock. Para saber mais sobre essa opção, clique aqui.