#Pack

Alterações na Consulta Completa da NF-e e CT-e do Portal Nacional - Fiscal


Informação


A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e/CT-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes do documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros autorizados), por meio de certificado digital. 

Dada essa alteração divulgada pela Receita Federal, não será mais possível a importação através da chave de acesso pelo Portal da NF-e/CT-e das notas que não houverem o terceiro autorizado destacado na tag ‘autXML’ (Tag que identifica pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e).

Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.


Fonte: Receita Federal.         

alerta.png

pc3.png

Formas de importação atuais


  1. Importar através de chave de acesso, utilizando o certificado. Para saber como importar por essa opção, clique aqui;

  2. Solicitar os arquivos XML para os seus clientes e fazer a importação a partir do arquivo. Para saber mais sobre essa opção, clique aqui;

  3. Realizar a importação através do NFstock. Para saber mais sobre essa opção, clique aqui.