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Como importar um CT-e de Anulação por XML - Fiscal


Regras para importação de CT-e de Anulação


O CT-e Tipo 2 (CT-e de Anulação) será importado como uma Nota de Entrada, uma vez que este é uma nota de emissão própria para anular um serviço.

Para identificar o Tipo do CT-e, poderá localizar no XML da nota a tag <tpCTe>, sendo:

0 - CT-e Normal;
1 - CT-e de Complemento de Valores;
2 - CT-e de Anulação;
3 - CT-e Substituto.

O sistema Fiscal irá verificar se o CNPJ da empresa importadora está igual ao CNPJ da chave de acesso e irá verificar se a informação na tag <tpCTe> está igual a 2 - CT-e de Anulação. Em caso afirmativo, o CT-e será adicionado ao GRID com o Tipo Entrada.


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Importando CT-e


  1. Acesse a aba Lançamentos - Importação e Exportação - opção NFE/CTE/NFSe NFe/CTe/NFCe/NFSe (Certificado A1/A3) ou NFe/CTe/NFCe/NFSe;

  2. Selecione a empresa e marque a opção Arquivo XML;

  3. Informe o diretório onde está salvo o arquivo e clicar em Adicionar;

  4. A nota irá para o grid. Após selecione o CTE e clique em Importar para o movimento;

  5. Feito isso a nota será importada. 


Para conferir a importação, basta acessar aba Lançamentos - Nota fiscal - Nota fiscal.