O CT-e Simplificado é uma nova modalidade de conhecimento de transporte que será reconhecida automaticamente pelo sistema Escrita Fiscal durante a importação dos XMLs.
Este artigo explica como o sistema identifica e trata esse tipo de documento, garantindo uma escrituração segura e conforme as regras fiscais.
O que é o CT-e Simplificado
O CT-e Simplificado é uma versão reduzida do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), criada para simplificar o controle das operações de transporte no momento da escrituração fiscal. Este permite que a transportadora emita um único CT-e para abranger várias entregas ou coletas de um mesmo tomador, sendo no sistema Escrita Fiscal apenas importado e reconhecido automaticamente, garantindo a correta escrituração das operações vinculadas
Como o Escrita Fiscal reconhece esse documento na importação
O XML do CTe Simplificado apresenta algumas tags que serão necessárias para a correta importação:
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<det >: Para os detalhamentos das entregas/ prestações do CTe Simplificado
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<total>: Valores Totais do CTe
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<infRespTec> : Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e
Importando CTe Simplificado
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Acesse a aba Lançamentos → Importação e Exportação - opção NFE/CTE/NFSe - NFe/CTe/NFCe/NFSe (Certificado A1/A3) ou NFe/CTe/NFCe/NFSe;
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Selecione a empresa e marque a opção Arquivo XML;
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Informe o diretório onde está salvo o arquivo e clicar em Adicionar;
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A nota irá para o grid. Após selecione o CTe Simplificado e clique em Importar para o movimento;
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As notas serão importadas com sucesso.
Caso deseje verificar as regras para importação de CTe, Clique aqui para visualizar.
Caso o arquivo XML recebido contenha CT-es Simplificados com mais de um tomador de serviço, o sistema indicará a inconsistência, orientando a revisão antes da escrituração, pois esse tipo de CT-e é válido apenas quando há um único tomador.
Durante a importação, o sistema realiza validações automáticas nas informações do CT-e Simplificado. Se algum campo obrigatório estiver ausente ou incorreto, o documento será sinalizado para conferência antes de ser integrado ao movimento fiscal.